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Projeto da cesta básica escolar será arquivado por inconstitucionalidade

O parecer da CCJL apontou o chamado vício de iniciativa


Será arquivado o projeto de lei que buscava disponibilizar material e uniforme escolar para alunos da rede municipal de ensino. Na sessão ordinária desta terça-feira (06/11), foi aprovado o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), sobre a proposta do vereador Rodrigo Beltrão/PT. Como a votação ficou empatada, coube à presidente da Casa, Geni Peteffi, decidir a favor do parecer.

Beltrão já havia proposto um substitutivo ao texto inicial. Mesmo assim, a CCJL manteve a constatação quanto ao chamado vício de origem. Ou seja, a iniciativa não poderia partir do Legislativo, por arbitrar em competência exclusiva do Executivo.

Momentos antes da votação, Beltrão chegou a ocupar a tribuna, de onde solicitou aos colegas que se posicionassem contra a posição da CCJL. Defendeu que a disponibilização da cesta básica escolar atuaria de forma complementar à lei federal que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com ele, a medida auxiliaria o poder público municipal a proporcionar condições igualitárias de ensino, para todos os alunos.

O petista afirmou que o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM) se posicionou pela viabilidade técnica da proposição. O autor da matéria apontou que municípios como São Paulo, Rio de Janeiro, Vacaria e Canoas possuem legislações semelhantes em vigência.

O parlamentar frisou que os materiais específicos de cada ano e o uniforme seriam disponibilizados de forma anual. A manifestação recebeu o apoio dos parlamentares Daniel Guerra/PSDB, Guiovane Maria/PT, Marcos Daneluz/PT e Renato Nunes/PRB.

Na sequência, o vereador Mauro Pereira/PMDB declarou que também votaria contra o parecer de inconstitucionalidade. Argumentou que a continuidade da tramitação do projeto, pela Casa, facilitaria o debate com a população. Salientou que os problemas encontrados poderiam ser solucionados, nas comissões do Legislativo.

Em contrapartida, o vereador Edson da Rosa/PMDB sustentou a aprovação do parecer de inconstitucionalidade. Citou que a proposição não estipula de onde partiriam as verbas para implantação da matéria. Ex-secretário da Educação da atual administração municipal, lembrou que as escolas recebem cifras para atuarem com autonomia, na destinação de seus gastos.

O peemedebista disse acreditar que esses recursos são utilizados para sanar a eventual ausência de materiais escolares e uniforme, nas famílias com crianças carentes. O pronunciamento encontrou coro entre os parlamentares Alaor de Oliveira/PMDB, Gustavo Toigo/PDT e Pedro Incerti/PDT.

O projeto foi protocolado na Casa, em 2009, recebendo texto substitutivo do próprio autor, em maio de 2010. Segundo Beltrão, a medida visou a sanar problemas para a tramitação do texto original. Em 2011, o proponente apresentou duas emendas modificativas e duas supressivas ao substitutivo. O petista esclareceu que as emendas, entre outras alterações, instituíram o caráter universal dos benefícios, antes restritos às famílias de baixa renda.

De acordo com o documento, os custos da distribuição da cesta básica escolar poderiam partir de empresas. Além disso, as organizações privadas teriam a chance de estampar as suas logomarcas em 5% do espaço, seja no material ou no uniforme. A matéria especifica, ainda, que as famílias iriam receber cinco camisetas padronizadas da escola e um par de calçados, entre outros trajes, por estudante.

 

ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Sim

GENI PETEFFI PMDB Sim

GUIOVANE MARIA PT Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Não

MAURO PEREIRA PMDB Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Sim

06/11/2012 - 20:44
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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