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Derrubada a inconstitucionalidade na exigência de cadastro em lan houses

A matéria recebeu apontamento de vício de iniciativa


A inconstitucionalidade do projeto de lei de cadastro de usuários, em lan houses e similares, foi rejeitada pela maioria dos vereadores, na sessão ordinária desta quinta-feira (1º/11). O parecer, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa, aponta para a incidência de vício de origem na matéria, que é quando o Legislativo delibera sobre assuntos de competência do Executivo municipal. Com a derrubada do parecer, a proposta volta a tramitar normalmente, pela Câmara.

De autoria do vereador Edson da Rosa/PMDB, o texto determina que os estabelecimentos que locam computadores para o acesso à internet, como lan houses e cibercafés, mantenham, por 60 dias, um cadastro atualizado dos usuários. Dados como nome, data de nascimento, endereço, telefone e identidade devem ser fornecidos pelos clientes, sob pena não mais poderem utilizar as máquinas.

A proposição também determina que os dados não sejam fornecidos sem que haja a autorização judicial. Prevê que o estabelecimento registre os horários de acessos e o número do equipamento utilizado por cada cliente.

A regulamentação de idades para o acesso está contemplada. Crianças de até 12 anos só podem usar a internet, nos referidos estabelecimentos, se acompanhadas por um responsável. Os clientes de 12 a 16 anos devem apresentar a autorização do responsável, bem como, os menores de 18 anos que queiram acessar o serviço após a meia-noite.

A matéria estabelece, ainda, que o não cumprimento das determinações acarrete multa no valor de 125 valores de referência municipal (VRM). Em caso de reincidência, cumulativamente com a multa, suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento. Cada VRM equivale a R$ 22,02.

Para o autor do projeto, a medida seria uma forma de controlar o acesso abusivo ao conteúdo da internet. Coibiria os crimes financeiros, de pedofilia, racismo, entre outros, observou. Edson salientou, entretanto, que, se não houver a devida fiscalização do Executivo, a ideia não encontrará êxito.

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, o vereador Gustavo Toigo/PDT ressaltou o mérito do projeto, mas lembrou que ele esbarra na questão de estipular penalidades para a infração, o que só compete ao Executivo. Para o vereador Mauro Pereira/PMDB, a modernidade é essencial, mas acaba trazendo alguns transtornos.

O vereador Francisco Spiandorello/PSDB defendeu a modificação no Código Penal, já que, conforme ele, não há lei que atinja pessoas que cometam crimes virtuais. No mesmo tom, se manifestou o vereador Vinicus Ribeiro/PDT.

 

ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Não

GENI PETEFFI PMDB Presente

GUIOVANE MARIA PT Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não Votou

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Não

01/11/2012 - 20:46
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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