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Renato Oliveira promulga o Ficha Limpa Municipal

Para vigorar, a lei aguarda por publicação, no Jornal do Município


O Ficha Limpa Municipal já é lei em Caxias do Sul. Na tarde desta segunda-feira (29/10), o presidente em exercício da Câmara, vereador Renato Oliveira, promulgou a proposição de sua autoria. De acordo com o texto, a legislação impedirá as nomeações, para cargos em comissão, no Executivo e no Legislativo, de pessoas que tenham crimes transitados e julgados, como tráfico de entorpecentes, corrupção eleitoral e improbidade administrativa.

Renato salientou que a medida atingirá postos de primeiro e segundo escalões do município. Para ele, trata-se de um avanço em relação à legislação nacional, que só abrange a inelegibilidade de políticos fichas sujas.

Para entrar em vigor, a lei depende da publicação no Jornal do Município, o que deverá acontecer nos próximos dias. O diretor-geral da Câmara, Daiton Fonseca, explicou que a promulgação se deveu ao silêncio do prefeito José Ivo Sartori, ao longo dos 15 dias úteis, previstos pela Lei Orgânica, para a sanção. Disse que o tempo expirou na última quinta-feira. Segundo ele, a contagem partiu da notificação do Legislativo, sobre a aprovação do projeto.

 Aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária do último dia 18 de setembro, a proposição de Renato englobará cargos da administração direta e indireta, além de secretariado e coordenação, escolhidos pelo prefeito e pela Câmara. Conforme o parlamentar, as pessoas que possuírem condenação não poderão assumir as funções, pelo prazo de oito anos, a partir da decisão judicial.

O presidente exercício apontou ficar proibida a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas por órgãos colegiados, pelos crimes que englobem corrupção eleitoral, danos ao patrimônio, ao meio ambiente e à saúde pública. As restrições incluem, ainda, crimes contra a vida e abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, entre outras.

O texto também determina que não possam assumir funções aqueles demitidos do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial. A punição não se aplicaria aos crimes culposos e àqueles definidos em lei, como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

A lei da ficha limpa, que está em vigor, em todo território nacional, surgiu por meio de campanha popular, lançada em 2008, e contou com 1,5 milhão de assinaturas. Na prática, a legislação determina a impossibilidade da eleição de políticos, condenados pela justiça, em processo transitado e julgado, até oito anos após o cumprimento da pena.

Apresentada em 12 de abril de 2011, a proposição de Renato foi submetida a parecer de inconstitucionalidade, pela assessoria jurídica da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa, que havia alegado vício de iniciativa. Ou seja, o Legislativo estaria deliberando sobre assuntos de competência exclusiva do Executivo municipal. Os parlamentares acabaram rejeitando, por maioria, o apontamento, em 7 de agosto deste ano, o que propiciou à proposta seguir em tramitação.

29/10/2012 - 18:20
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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