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Ficha Limpa Municipal avança no Legislativo caxiense

A matéria foi apreciada em plenário e aguarda por votação


O projeto que estende a lei ficha limpa nacional para os cargos em comissão (CCs) do município foi discutido no Legislativo caxiense, na sessão ordinária desta terça-feira (11/09). O proponente da matéria, vereador Renato de Oliveira/PCdoB, ressaltou que a iniciativa busca ampliar os efeitos da deliberação federal, que prevê a inelegibilidade de políticos envolvidos em condenações judiciais diversas. O documento, que deverá ir à votação, nas próximas plenárias, impediria a indicação para funções, na Câmara e no Executivo, de pessoas que tenham crimes transitados e julgados, como tráfico de drogas, corrupção eleitoral e improbidade administrativa.

Renato apontou que propostas semelhantes estão em execução, em outros municípios do país. Defendeu que a aprovação auxiliaria na nomeação de funcionários, pelas esferas municipais. Ele destacou que a ficha limpa nacional partiu da população, e não das classes políticas.

Na mesma linha, o vereador Daniel Guerra/PSDB referiu a derrubada do parecer de inconstitucionalidade da matéria municipal, em sessão ordinária do último mês. O tucano se posicionou favorável à aprovação do projeto e à posterior sanção do prefeito municipal.

A lei da ficha limpa, que está em vigor, em todo território nacional, surgiu por meio de campanha popular, lançada em 2008, e contou com 1,5 milhão de assinaturas. Na prática, a legislação determina a impossibilidade da eleição de políticos, condenados pela justiça, em processo transitado e julgado, até oito anos após o cumprimento da pena.

No âmbito municipal, Renato detalhou que a proposta define critérios para a nomeação e o exercício dos CCs, de primeiro e segundo escalões. A proposição englobaria cargos da administração direta e indireta, além de secretariado e coordenação, escolhidos pelo prefeito e pela Câmara.

Segundo o comunista, ficaria proibida a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pelo judiciário, pelos crimes que englobem corrupção eleitoral, danos ao patrimônio, ao meio ambiente e à saúde pública, além de tráfico de entorpecentes, crimes contra a vida e abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, entre outros. O texto determina, ainda, que não poderiam assumir funções aqueles que tivessem sido demitidos do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial.

A punição não se aplicaria aos crimes culposos e àqueles definidos em lei, como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

11/09/2012 - 20:59
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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