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Derrubada inconstitucionalidade na ficha limpa para cargos em comissão

CCs de 1º e 2º escalões ficariam sujeitos a regras estipuladas para políticos


O parecer de inconstitucionalidade do projeto para adequar os cargos em comissão (CC) à lei da ficha limpa foi derrubado pela maioria dos vereadores, na sessão ordinária desta terça-feira (07/08). Com isso, a matéria segue em tramitação, pelo Legislativo caxiense. A proposição busca estender os efeitos da lei federal, que prevê a inelegibilidade de políticos envolvidos em condenações diversas, incluindo tráfico de drogas, improbidade administrativa, desde que transitado e julgado. Com isso, uma pessoa com irregularidades desse teor não poderia assumir como CC.

A assessoria jurídica da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa alegou que a proposição, de autoria do vereador Renato Oliveira/PCdoB, possui vício de iniciativa. É quando o Legislativo busca deliberar sobre assuntos que são de competência exclusiva do Executivo municipal.

Para Renato, o bom legislador deve ser impetuoso e inovador, além de buscar o que é bom e justo para a comunidade. Disse acreditar que esse projeto vai ao encontro dos anseios da população, que espera mais transparência, nos órgãos públicos. Citou, ainda, cidades como Porto Alegre, Viamão, Candelária e Belo Horizonte, onde projeto de semelhante teor foi aprovado.

O vereador Renato Nunes/PRB interviu pela derrubada do parecer de inconstitucionalidade e defendeu que, se a lei da ficha limpa serve para os políticos, o mesmo tem que valer para os cargos de confiança. De semelhante opinião, o vereador Daniel Guerra/PSDB lembrou que a Procuradoria Geral de Justiça considera o projeto de ficha limpa municipal constitucional. Para mim, inconstitucionalidade é permitir o acesso e manutenção de ficha suja no serviço público, justificou.

Manifestou-se favoravelmente à derrubada do parecer, também, o vereador Mauro Pereira/PMDB. Apoiou o mérito da proposta, mas disse temer pelas formas de implantação da lei. Para ele, existem muitas leis boas que não são aplicadas.

De acordo com o vereador Rodrigo Beltrão/PT, o cargo de confiança se trata de uma extensão do candidato e precisa obedecer aos mesmos princípios, estando, também, regulamentado pela ficha limpa.

Relator do projeto, o vereador Felipe Gremelmaier/PMDB defendeu que o parecer é extremamente técnico, mas sugeriu que se votasse contra o parecer a fim de oportunizar a tramitação da matéria e um novo parecer do Executivo.

Para o vereador Francisco Spiandorello/PSDB, esse projeto não pode ser votado antes do final do julgamento do chamado mensalão, processo que está em análise, no Supremo Tribunal Federal. Para ele, há um impasse entre votar pelo parecer legal ou pelo mérito do projeto. O vereador Pedro Incerti/PDT concordou com Spiandorello.

Conforme o vereador Gustavo Toigo/PDT, que preside a Comissão de Constituição e Justiça, não existe amparo legal para aprovar o projeto. Segundo ele, a matéria é privativa de chefe de poder, não podendo partir de um vereador.

A proposta de Renato é de que a lei da ficha limpa seja instituída no âmbito de Caxias do Sul, definindo critérios para nomeação e exercício dos cargos em comissão, de primeiro e segundo escalões, da administração direta e indireta, além de secretariado e coordenação, nomeados pelo prefeito municipal. A abrangência se daria, também, no mesmo modelo, aos cargos do Legislativo.

A lei da ficha limpa, que já está em vigor, em todo o país, surgiu por meio de campanha popular, lançada em 2008, e contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Na prática, a legislação determina a inelegibilidade de políticos, condenados pela Justiça, em processo transitado e julgado, até oito anos após o cumprimento da pena.

Segundo a proposta de Renato, é vedada a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça Eleitoral, pelos crimes que englobam corrupção eleitoral, danos ao patrimônio, ao meio ambiente e à saúde pública, além de tráfico de entorpecentes, crimes contra a vida e abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação. Também não poderão assumir cargos aqueles que foram demitidos do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial.

A punição, a exemplo da ficha limpa federal, não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei, como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

 

ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Não

ANA MARIA CORSO PT Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não

FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Não

GENI PETEFFI PMDB Presente

GUIOVANE MARIA PT Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Não

MAURO PEREIRA PMDB Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Não Votou

07/08/2012 - 20:47
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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