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Nota pública sobre o relatório final da Comissão processante

O texto está assinado pelo vereador Beltrão


A partir da denúncia da Mesa Diretora (2011), contra o ex-vereador Harty Moisés Paese, foi instaurada Comissão Processante, conforme Decreto federal 201/67. Através de sorteio, a comissão foi composta pelos vereadores Rodrigo Beltrão/PT; Geni Peteffi/PMDB e Pedro Incerti (PDT). Posteriormente, a partir de votação dos membros, foram eleitos presidente e relator da respectiva comissão, os vereadores Rodrigo Beltrão e Pedro Incerti.

Por mandamento legal, artigo 5º Decreto 201/67 e artigo 213 do Regimento Interno, o prazo de funcionamento da Comissão Processante é de 90 dias a contar da notificação do denunciado. Desta feita, o prazo dos trabalhos termina na segunda dia 14 de maio, data já agendada para ocorrer a Sessão de Julgamento.

Reunião final da Comissão processante, ocorrida em 2 de maio, decidiu pela procedência da denúncia e por rito legal,  a convocação de Sessão de julgamento. Na ocasião, somente o vereador-relator Pedro Incerti votou pela improcedência. O relatório final, previsto no artigo 213 do Regimento, foi sinalizado pelo presidente da Comissão, que deveria ser protocolado ainda na sexta dia 4 de maio.

Somente na manhã de hoje (10/5/12), foi apresentado pela assessoria da bancada do PDT, relatório assinado pelo vereador Pedro Incerti, que emite parecer pelo ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA.

Ainda em reunião de 3 de fevereiro, a Comissão processante, de acordo com o artigo 213, IX, opinou pelo prosseguimento da denúncia. Eis que este foi o momento de deliberar pelo prosseguimento ou arquivamento. Nesta fase final, terminada a fase de instrução, há que se falar em procedência ou improcedência, conforme inciso XI.

Em vista deste inexplicável gesto, que além da omissão, também transparece a parcialidade do relator no caso, na condição de Presidente da Comissão processante, tomei as seguintes medidas:

Avoquei a relatoria do caso para esta presidência, que deverá protocolar parecer até o final do expediente de hoje, opinando pela procedência;

Intimarei a parte do conteúdo deste relatório a fim de garantir prazo legal para a defesa, conforme art. 213,X do Regimento Interno.

A partir de decisão da presidente Ver. Geni Peteffi, fica confirmada a Sessão de julgamento para o dia 14 de maio, às 14 horas no plenário da Câmara Municipal.

 

Rodrigo Beltrão - Vereador PT,

Presidente da Comissão Processante

10/05/2012 - 14:58
Gabinete do Vereador Rodrigo Beltrão
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

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