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A inconstitucionalidade no artigo 163 da Lei Orgânica Municipal (LOM), conforme acórdão do Tribunal de Justiça, recebeu críticas do vereador Rodrigo Beltrão/PT. Na sessão ordinária, ele repercutiu os resultados da decisão do Tribunal de Justiça, ocorrida ontem, sobre a gratuidade nas passagens para aposentados e idosos acima de 60 anos de idade, como prevê aquele artigo. Sugeriu que a Câmara recorresse da decisão.
Depois de o vereador Alaor de Oliveira/PMDB também defender que o Legislativo recorresse, a presidente Geni Peteffi tratou do assunto. Segundo ela, o jurídico da Casa está analisando a situação. Geni garantiu, de imediato, contribuição na mediação do assunto. A emenda 30 à LOM foi promulgada pela Câmara, em 29 de junho de 2007, e resultou de proposta assinada por Geni e pelos ex-vereadores Alceu Barbosa Velho/PDT e Leonel Lademir Pinto/PT.
Beltrão comentou, ainda, que 18.266 aposentados (de 60 a 65 anos de idade) são contemplados com a gratuidade, em Caxias do Sul. Informou que eles responderiam por oito centavos, na tarifa do transporte público coletivo. Para ele, o município deveria subsidiar as passagens de ônibus.
Na mesma linha, a vereadora Denise Pessôa/PT acrescentou que a prefeitura teria que propor uma legislação específica, caso persistisse o entendimento de inconstitucionalidade da emenda criada pelo Legislativo.
Outros vereadores também se manifestaram. Ana Corso/PT lembrou que essa lei foi votada em período posterior ao da aprovação do Estatuto do Idoso, no Congresso Nacional. Segundo ela, em atendimento ao estatuto, é correto que os municípios regulamentem a aplicação da gratuidade. Para Felipe Gremelmaier/PMDB, o artigo da LOM tem que ser cumprido. Daniel Guerra/PSDB afirmou que esses direitos precisam ser expandidos.
Em nota, divulgada hoje, o coordenador da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, Adrio Gelatti, buscou esclarecer o julgamento da inconstitucionalidade. Relatou que, em 2010, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública contra o município, para assegurar o cumprimento daquele artigo. Ao que o Executivo Municipal respondeu alegando a inconstitucionalidade do dispositivo. Nisso, diz o texto, o Tribunal de Justiça, com parecer favorável à inconstitucionalidade, retirou a vigência do artigo de lei que concedia o passe livre.