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Gratificação de incentivo à qualificação é aprovada

Mensagem retificativa do Executivo padronizou em 10% o benefício


Na sessão extraordinária desta quinta-feira (22), os funcionários públicos municipais que tiverem qualificação superior à exigida para desempenhar sua função deverão receber gratificação de 10% sobre o padrão 1 do funcionalismo caxiense. A mensagem retificativa, enviada pelo Executivo municipal, estendeu esse percentual a todos os funcionários, já que, no projeto anterior, os servidores que ocupavam cargos que exigiam ensino fundamental incompleto e já tivessem concluído o nível receberiam apenas 5% sobre o padrão básico, equivalente a R$ 898,49.

O vereador Marcos Daneluz/PT esclareceu que houve um avanço no percentual no projeto. Ele lembra que a proposta aprovada tem semelhanças com o benefício recebido pelo magistério municipal. O parlamentar Gustavo Toigo/PDT ressalta que o desejo dos vereadores era pela expansão da gratificação. Conforme o pedetista, 75% dos servidores devem solicitar a gratificação e o município pode suportar esse percentual. Para o peemedebista Mauro Pereira, o projeto vem ao encontro das solicitações dos servidores e representa um avanço significativo para a classe.

A bancada petista apresentou três emendas modificativas e uma supressiva, que foram julgadas inconstitucionais pela Comissão de Constituição Justiça e Legislação (CCJL), e rejeitadas pela maioria dos vereadores. A primeira emenda rejeitada buscava alterar os índices de gratificação para 10% ao funcionário funcionário que apresentasse um nível de qualificação superior ao requisitado e 20% quando superasse em dois níveis a exigência da sua função.

A sugestão de que o valor da gratificação partisse do padrão do servidor, também foi derrubada, prevalecendo a proposta do Executivo do cálculo sobre o padrão 1.

Outro ponto polêmico foi a possibilidade de acumular os incentivos. A maioria dos parlamentares rejeitou a emenda supressiva petista que era a favor da soma das gratificações. Assim, o projeto foi aprovado sem permitir a acumulação dos incentivos.

A terceira emenda modificativa apresentada, estendia o benefício para os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso dos funcionários das autarquias municipais. No documento aprovado pela Casa, os servidores dessas autarquias não serão atingidos pela proposta.

O texto mantem sua construção original na incorporação da gratificação à aposentadoria. Para os funcionários que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem segundo as regras transitórias da emenda constitucional nº 41, o texto assegura a gratificação no cálculo da aposentadoria, desde que tenha contribuído para a previdência sobre a mesma durante cinco anos.

O projeto não atinge o magistério municipal que já possui lei instituindo o benefício, desde o ano de 1987.

De acordo com a prefeitura, o objetivo da proposta do governo municipal é premiar os que buscam se capacitar alterando seu grau de formação, segue o texto, e atender os funcionários que desejam um plano de carreira através de um critério de capacitação profissional.

 

Votos: Alaor de Oliveira/PMDB (a favor), Ana Corso/PT (a favor), Daniel Guerra/PSDB (a favor), Denise Pessôa/PT (a favor), Edson da Rosa/PMDB (a favor), Edio Elói Frizzo/PSB (a favor) Felipe Gremelmaier/PMDB (a favor), Francisco Spiandorello/PSDB (a favor), Guiovane Maria/PT (a favor), Gustavo Toigo/PDT (a favor), Marcos Daneluz/PT (a favor), Mauro Pereira/PMDB (a favor) Renato Nunes/PRB (a favor), Renato Oliveira/PCdoB (presidente), Pedro Incerti/PDT (ausente), Rodrigo Beltrão/PT (a favor), Vinicius Ribeiro/PDT (a favor).

22/03/2012 - 23:30
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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