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A chamada gratificação por atendimento à matriz curricular para servidores da Guarda Municipal entrou em discussão, na sessão ordinária desta quarta-feira (21). O percentual de 81,7% incidiria sobre o padrão de vencimento do servidor. De autoria do Executivo, o projeto de lei considera a matriz para curso de capacitação da guarda, definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
A referida gratificação vale para os detentores de cargo de provimento efetivo da guarda, dentro deste requisitos: ensino médio completo, aprovação em curso de formação ou capacitação de Guarda Municipal (baseado na matriz curricular nacional) e atendimento às atribuições especificadas em decreto.
O texto observa que, quando da criação do cargo de Guarda Municipal, em dezembro de 1997, os ocupantes da função de vigilante foram repassados para o cargo de guarda, com a manutenção da exigência de escolaridade, de ensino fundamental incompleto. Ressalta, também, que houve a obrigatoriedade de capacitação desses servidores, com adicional de risco de vida de 50%, calculado sobre o padrão de vencimento do cargo.
A matéria possibilita, ainda, a incorporação do adicional de risco de vida, como vantagem de cunho pessoal, aos servidores que a tenham recebido pelo período mínimo de três anos.
A proposição conta com uma mensagem retificativa da prefeitura. A alteração do parágrafo único do artigo 1º retira os termos: com gratificação de incentivo à qualificação. Com isso, depois corrigido, o parágrafo fica com esta redação: é vedada a percepção cumulativa da gratificação instituída por esta lei com o adicional de risco de vida.