Voltar para a tela anterior.
Uma adequação à legislação federal é o objetivo do projeto de lei discutido na sessão ordinária desta terça-feira (13). Trata-se da proposta de lei geral municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual. De autoria do Executivo, o texto reconhece a necessidade de o assunto receber tratamento jurídico diferenciado. A matéria voltará ao plenário, para segunda discussão e votação.
A proposição recebeu duas emendas, sendo ambas de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, presidida pela vereadora Geni Peteffi/PMDB. A aditiva propõe parágrafo único ao artigo 11º. O item acrescentado diz: em caso de pagamento de imposto maior no Simples Nacional, poderá o município se utilizar de compensação de débitos vencidos ou a vencer.
A emenda modificativa, que incide no artigo 4º, mexe em alguns detalhes, como no fato de que as legislações que tratarem do licenciamento das atividades econômicas forneçam tratamento diferenciado e alvará provisório para as microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual. A redação inicial não refere o alvará provisório. Os efeitos desse artigo excetuam, porém, os casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, devendo ser solicitada a sua expedição junto ao setor competente do município.
Entre outros pontos, a medida também abrange inscrição e baixa, alvará, fiscalização orientadora, orientação do empreendedor, regime tributário, acesso aos mercados.