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Nunes destaca promulgação da lei de placas em braille, nos táxis

O ato foi realizado pelo presidente da Câmara, na tarde desta terça-feira


A promulgação da lei, para que os táxis instalem placas em Braille, com o número dos veículos, no seu interior, recebeu o destaque do vereador Renato Nunes/PRB, autor da proposta, na sessão ordinária desta terça-feira (06). A medida resulta de projeto de lei do vereador Renato Nunes/PRB e foi promulgada na tarde desta terça-feira (06/12), pelo presidente da Câmara Municipal, Marcos Daneluz, na sala de reuniões da Presidência da Casa. Assim que for publicada no Jornal do Município, a lei 7.375/2011 entrará em vigor. Na plenária do último dia 29 de novembro, o veto total do prefeito José Ivo Sartori à proposta havia sido derrubado por unanimidade.

Para Nunes, embora simples, a iniciativa busca contemplar deficientes visuais, na identificação de táxis. Na mesma linha, o vereador Vinicius Ribeiro/PDT destacou que a prática já é adotada em Curitiba. Uma placa fica no painel, para quem senta na frente, e a outra, na parte de trás, próximo à tranca de cada porta, explicou o pedetista. O vereador Alaor de Oliveira/PMDB sugeriu que as paradas de ônibus também tenham indicações do gênero.

O projeto de Nunes prevê que as placas em Braille contenham o número do veículo, a fim de que os deficientes visuais possam identificar o carro, caso necessitem fazer reclamações ou localizar pertences extraviados. As plaquetas, de 4 x 7 cm, devem ser fixadas em local acessível para passageiros, tanto a partir do banco da frente quanto de trás.

A matéria recebeu substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, para adequar a proposta à lei 2.659, de 1º de outubro de 1981, que estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel. O texto pretende fixar o prazo de 60 dias para os taxistas se adequarem à lei, e prevê multa de mil VRM (valor de referência municipal) para quem a infringir. Se o descumprimento permanecer por mais 60 dias, a multa será aplicada em dobro. Cada VRM equivale a R$ 20,72.

O parecer da prefeitura, rejeitado pelos vereadores, no final do mês passado, apontou o chamado vício de iniciativa, que é quando o Legislativo lança mão de atribuições exclusivas do Executivo. Como o prefeito silenciou diante da derrubada do veto, coube ao presidente da Câmara promulgar a lei, a exemplo do que tinha feito no último dia 11 de novembro. Naquela oportunidade, Daneluz promulgou proposição de autoria do vereador Mauro Pereira/PMDB, que, entre outros fatores, dispõe sobre o agendamento de consultas por telefone, nas unidades básicas de saúde.

O parágrafo 7º do artigo 73 da Lei Orgânica determina que o presidente da Câmara promulgue a lei, caso o prefeito municipal silencie diante da rejeição do veto.

06/12/2011 - 21:24
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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