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Aprovada emenda que altera a Lei Orgânica Municipal

Documento está sendo revisado por comissão especial


O projeto de emenda, proposto pela Comissão Temporária Especial para a Revisão da Lei Orgânica, que altera os dispositivos dos títulos I e II do documento, que tratam dos princípios fundamentais e da organização do município, foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (18). A comissão, conforme destacou na primeira discussão, seu presidente, vereador Elói Frizzo/PSB, tem trabalhado na revisão da legislação municipal, com o objetivo de aprimorá-la e adequá-la às leis federais e estaduais.

Dentre as alterações, a nova redação da Lei Orgânica Municipal prevê o exercício da soberania popular também por meio da participação nas decisões e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na ação fiscalizadora sobre a administração pública, não mais pelo voto direto, apenas.

Como símbolos oficiais do município, ficam reconhecidos o brasão, a bandeira e o hino municipal. O dia 20 de junho, aniversário do município, será considerada a data magna de Caxias do Sul. A proibição de acumular cargos públicos em horários incompatíveis, se estende, com a nova redação, para fundações, subsidiárias de sociedades de economia mista e sociedades controladas indiretamente pelo poder público.

A licença maternidade à servidora continua sendo de 120 dias consecutivos, recebendo, no período, salário-maternidade através do regime próprio de previdência social dos servidores. Com a emenda proposta pela comissão, fica regulamentada a prorrogação do recesso por mais 60 dias, mediante apresentação de pedido da servidora até o final do segundo mês da licença-maternidade.

A emenda acresce os artigos que preveem que o servidor público, quando processado civil ou criminalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, tenha direito à assistência jurídica pelo município, em casos de não haver conflito de interesses entre ambos e a incumbência dos poderes Executivo e Legislativo coibirem qualquer forma de assédio moral no serviço público.

Outro artigo adicionado a LOM diz ser de competência do município de amparar a maternidade, infância, idosos, desvalidos, pessoas com deficiência física ou mental e carentes, coordenando e orientando os serviços sociais no âmbito do município. Fica previsto, também, que o município deve arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Outras alterações visam, apenas, adequar o texto sem modificações no mérito da lei.

A comissão é formada pelos vereadores Ana Corso/PT, Ari Dallegrave/PMDB, Arlindo Bandeira/PP, Elói Frizzo/PSB (presidente), Renato Nunes/PRB, Renato Oliveira/PC do B e Vinicius Ribeiro/PDT.

 

Votos: Alaor de Oliveira/PMDB (a favor), Ana Corso/PT (a favor), Ari Dallegrave/PMDB (a favor), Arlindo Bandeira/PP (a favor), Daniel Guerra/PSDB (a favor), Denise Pessôa/PT (a favor), Elói Frizzo/PSB (em representação), Geni Petteffi/PMDB (a favor), Guiovane Maria/PT (a favor), Gustavo Toigo/PDT (a favor), Mauro Pereira/PMDB (a favor), Moisés Paese/PDT (licença saúde), Renato Nunes/PRB (a favor), Renato Oliveira/PCdoB (a favor), Rodrigo Beltrão/PT (a favor), Vinicius Ribeiro/PDT (em representação).

18/10/2011 - 19:56
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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