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Discutido projeto para facilitar a participação de pessoas jurídicas no FUNDEL

A intenção da proposta do vereador De Camillis é reduzir o tempo mínimo de constituição, de dois para um ano


Facilitar a participação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, no Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Caxias do Sul (FUNDEL), é o objetivo do projeto de lei 16/2022, assinado pelo vereador Gilfredo De Camillis e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (24/05). A matéria mexe na lei 7.696/2013, que reformula o FUNDEL. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

O autor da proposta explicou que, hoje, o tempo mínimo de constituição de uma entidade, para pleitear incentivos do fundo, é de dois anos. “Acontece que, por vezes, pela dificuldade de acesso às políticas de fomento, a instituição não consegue sobreviver por um tempo assim”, ponderou De Camillis. Por isso, no projeto, esse período cai para um ano.

24/05/2022 - 15:35
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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