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O Programa Inova Caxias poderá ser implantado na cidade, caso o prefeito Adiló Didomenico/PSDB sancionar o projeto de lei (PL) 46/2021, que passou por unanimidade na sessão extraordinária desta terça-feira (14/12). O texto contém mensagem retificativa (MR1), que faz ajustes em quatro artigos, e será remetido para sanção ou veto do Executivo. A essência da proposta é estabelecer normas e procedimentos sobre a Política Municipal de Incentivo à Inovação, ao empreendedorismo inovador e ao desenvolvimento de startups e setores estratégicos no município.
Entre os objetivos da matéria, estão: I - desenvolver e consolidar o ecossistema de startups da cidade de Caxias do Sul, atraindo e mantendo startups com alto potencial de crescimento e potencializando o ambiente de interação, troca e cooperação entre os diversos atores; II - estimular a criação de novos modelos de negócio por startups, pequenas e médias empresas que impulsionem o desenvolvimento da matriz econômica estabelecida no município e potencializem novas oportunidades de negócio; e III - incentivar empresas inovadoras de base tecnológica para o desenvolvimento de atividades em Caxias do Sul.
O texto esclarece o conceito de startups como as empresas enquadradas como tal pela lei complementar federal nº 182, de 1º de junho de 2021. No caso dos setores estratégicos, envolvem:
I - empresas decorrentes de processo de Spin-off: espécie de empresas de base tecnológica criada por indivíduos egressos de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) ou empresas de maior porte, com base nas possibilidades de transbordamento do conhecimento gerado nessas instituições em oportunidades de criação de empreendimentos inovadores;
II - empresas que desenvolvem soluções tecnológicas nas áreas da saúde, educação, sustentabilidade e de transformação digital de governos (Healthtechs, Govtechs, Edtechs, Fintechs);
III - empresas com foco na implantação de espaços compartilhados de trabalho focados em inovação, como coworkings, habitats de inovação, laboratórios de inovação e hubs tecnológicos;
IV - aceleradoras, investidores anjo, fundos de investimento privados, venture capital, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com prestação de atividades de consultoria ou capacitação;
V - empresas desenvolvedoras de softwares e plataformas tecnológicas; e
VI - empresas que trabalhem com inovação com foco na mobilidade urbana, veículos elétricos e meios de transporte em geral.
Caso o PL 46/2021 for aprovado e sancionado, as empresas classificadas como startups e de setores estratégicos poderão, mediante solicitação formal e análise técnica, aprovar projetos e obter certificação junto ao Programa Inova Caxias. E as certificadas farão jus à redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2% por um prazo de até três anos, permitindo renovação. A certificação, entretanto, fica condicionada à aprovação por Comissão Avaliadora formada por três membros titulares e seus respectivos suplentes. Para fazerem jus ao incentivo fiscal, as empresas deverão comprovar a regularidade fiscal com o município.
O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção do certificado e incentivo fiscal dele decorrente implica perda do direito ao incentivo, entre outras penalidades. Durante a discussão na plenária, o vereador Maurício Scalco/NOVO informou que o PL foi construído com auxílio de diversas entidades e considerou a matéria um marco à economia caxiense.
Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que a estratégia para o desenvolvimento da Política de Inovação do Município de Caxias do Sul está pautada na implementação de dois programas estruturantes com objetivos centrais: um programa de modernização e transformação digital do governo e outro focado no fomento ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico inovador.
“Com o objetivo de promover ações articuladas e colaborativas entre setor privado, sociedade civil, setor do conhecimento e setor público, se espera com ambos os programas que se consolide em Caxias do Sul um ambiente favorável e atrativo para investimentos em inovação”, escreve o prefeito Adiló Didomenico/PSDB.
DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2021 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº 1/2021
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim