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Isenções do pagamento do IPTU a pessoas com doenças graves são aprovadas

A medida inclui extensão do benefício a companheiro, usufrutuário, etc.


Isenções do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para pessoas com doenças graves, foram aprovadas na sessão ordinária desta terça-feira (19/10). De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei 166/2021 inclui seis possibilidades de extensões de benefícios. O texto seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

O primeiro ponto contempla companheiro (a). Na legislação municipal vigente, a isenção é concedida para a pessoa acometida pela moléstia, seu cônjuge ou responsável legal. Contudo, pela nova proposta, será incluída a pessoa do companheiro (a), ampliando-se o benefício.

Outras possibilidades de benefícios da isenção do IPTU incluem o usufrutuário e o box de garagem, desde que esteja no mesmo lote do imóvel principal. A matéria trata, ainda, de critérios, como a data limite para fazer o pedido de isenção e adequações nos limites de renda. Na regra atual, são exigidos três salários-mínimos mensais por membro da família. Pela nova proposta, o limite é de até cinco salários-mínimos de renda mensal familiar. A iniciativa aborda limitação de área e valor venal do imóvel.

PROJETO DE LEI nº 166/2021 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON S/P Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

19/10/2021 - 14:21
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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