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A criação do Regime de Previdência Complementar, para os servidores municipais, foi aprovada por unanimidade, pelos vereadores caxienses, em sessão extraordinária desta quinta-feira (14/10). De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar 38/2021 atinge novos funcionários públicos e terá a adesão facultada a quem já se encontra na ativa. O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito Adiló Didomenico. A aprovação de hoje incluiu mensagem retificativa da Prefeitura, para adequações técnicas na redação inicial da matéria.
De acordo com o presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), Flávio de Carvalho, a medida do PLC 38/2021 já valerá para os novos servidores públicos municipais. Aos que se encontrarem na ativa, quando a lei entrar em vigor, será facultada a adesão. Explicou que a regra leva em conta a legislação federal e estabelece que as aposentadorias dos futuros funcionários não ultrapassem o teto do chamado regime geral, hoje fixado em R$ 6.433,57. No valor acima do teto, que caracteriza a quantia da previdência complementar, o servidor terá descontados 5% e o município entrará com outros 5%.
Segundo o gestor do IPAM, atualmente, a contribuição patronal se encontra em 16,92%. Disse que, ao município, também compete um passivo atuarial de 42,04%, enquanto os servidores contribuem com 14% ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS).
Conforme a exposição de motivos do PLC 38/2021, a proposição não se aplica, de forma automática, aos servidores públicos do município que já se encontrem em exercício, antes da constituição do sistema complementar, sendo que estes, caso tenham interesse, deverão optar pela adesão ao novo regime, mediante prévia e expressa manifestação. Por outro lado, os novos servidores ficarão automaticamente inscritos, devendo manifestar seu interesse de desvinculação, de forma expressa, no prazo de 90 dias, ou ficará reconhecida uma aceitação tácita à inscrição.
Pela matéria, o novo sistema não altera a situação previdenciária dos servidores que possuem remuneração mensal inferior ao limite máximo do regime geral. Mesmo assim, se eles optarem pela participação na previdência complementar, não terão a contrapartida patronal (do município).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2021 COM MENSAGEM RETIFICATIVA MR-1/2021 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON S/P Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim