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Segue em tramitação projeto pela preferência de consultas de oftalmo e otorrino

A medida envolve crianças em fase escolar, na rede municipal de saúde


Na sessão ordinária desta terça-feira (13/10), os vereadores rejeitaram o parecer de inconstitucionalidade do projeto de lei 130/2019, de autoria do parlamentar Paulo Périco/MDB. O PL estabelece o agendamento, em caráter de preferência, de consultas de oftalmologia e otorrinolaringologia para crianças em fase escolar, na rede municipal de saúde. Com essa decisão, o projeto continuará tramitando pelas comissões do Legislativo.

Em sua base, o PL destaca que crianças em idade escolar podem ter dificuldades na aprendizagem causadas por problemas de visão ou auditivos. Ao perceberem queda no rendimento, os pais precisam ir à busca de especialistas para receberem um diagnóstico. A matéria destaca que, durante o processo de alfabetização, o entendimento dos sons da fala e a formalização desses sons são essenciais para um processo bem sucedido.

O projeto traz um trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção e recuperação da saúde.

O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Alceu Thomé/PTB, destaca que o PL, mesmo que tenha mérito, tem vício de iniciativa, já que as políticas de saúde municipal devem ser criadas pelo Executivo, exclusivamente. Ao defender a queda do parecer, Périco destacou que essas crianças terão preferência no agendamento, o que não significa que o resto da população vá ficar para trás, sem o atendimento.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI 130/2019

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CHICO GUERRA REPUB Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

DENISE PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA PSB Não

EDSON DA ROSA PP Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO PÉRICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Não

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO UEZ PTB Não

WAGNER PETRINI PSB Não

13/10/2020 - 11:41
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Lucas de Souza Marques

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