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Aprovada a responsabilização de concessionárias pelo alinhamento de cabos

A proposta da vereadora Gladis Frizzo abrange fiação aérea e remoção de material excedente


Tornar obrigatório o alinhamento de cabos e fiação aérea, com remoção de material excedente, por parte de concessionárias responsáveis por serviços de energia elétrica e telefonia, é a finalidade do projeto de lei complementar 27/2019. Assinada pela vereadora Gladis Frizzo/MDB, a matéria foi aprovada na sessão ordinária desta quinta-feira (10/09). O texto seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.

A emedebista busca incluir o item no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). A concessionária ou permissionária fica obrigada a notificar suas contratadas que utilizam os postes, como suporte de seus cabeamentos, para que estas façam o alinhamento dos cabos e demais instrumentos por elas utilizados, e que procedam à retirada daqueles não mais utilizados.

O projeto estipula penalidades para descumprimentos: notificação com 30 dias para a regularização e aplicação de multa de mil valores de referência municipal (VRMs). Cada VRM corresponde a R$ 34,49. Em caso de acolhimento das razões de defesa, a pena pecuniária perderá o efeito. Se a medida se tornar lei, o prazo de implementação será de, no máximo, um ano, a contar da data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 27/2019

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

EDSON DA ROSA PP Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

10/09/2020 - 15:52
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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