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Aprovada a obrigatoriedade de ressarcimentos de viagens oficiais não justificadas

A proposta do vereador Rodrigo Beltrão seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina


Obrigar ressarcimentos de viagens oficiais não justificadas de agentes da Administração Pública, em períodos superiores a 15 dias, é o objetivo do projeto de lei 117/2019, já sob a forma de substitutivo, assinados pelo vereador Rodrigo Beltrão/PSB e aprovados por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (20/08). Em caso de descumprimento, a proposta prevê a devolução de valores (diárias e transportes) ao Erário. A matéria seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.

De acordo com o autor, a lei municipal 5.867/2002 já estabelece que o prefeito e o vice-prefeito apresentem relatórios à Câmara, quando a viagem depender de autorização legislativa. Ou seja, em afastamentos superiores a 15 dias.

Beltrão explicou que, no caso de secretários, diretores e presidentes de autarquias e empresas públicas, a mesma legislação exige a prestação de contas, mas só se for para fora do Estado. Referiu que, em ambas as situações, o prazo de apresentação dos relatórios é de 15 dias, contados a partir do final da viagem. “A ideia é estipular o ressarcimento quando não for cumprida a justificativa, como forma de preservar o interesse público das missões oficiais”, destacou o socialista.

DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI 117/2019

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

EDSON DA ROSA PP Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

20/08/2020 - 17:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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