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Presidente Daneluz prestigia a sanção de duas leis da reforma administrativa da Câmara

Trata-se da extinção de cargos de provimento efetivo, em comissão e de verbas de representação


O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Ricardo Daneluz, prestigiou, nesta segunda-feira (29/06), a sanção de duas leis, pelo prefeito Flavio Cassina, no Centro Administrativo. As medidas fazem parte da reforma administrativa do Legislativo caxiense, resultando dos projetos de lei (PL) 169/2018 (substitutivo) e 44/2020, ambos assinados pela Mesa Diretora da Casa e aprovados em sessão extraordinária da última quinta-feira.

O substitutivo do PL 169/2018 excluiu do quadro de servidores: dois cargos de telefonista (padrão 2), dois cargos de auxiliar de serviços legislativos (padrão 6), um cargo de técnico financeiro (padrão 10), três cargos de assistente legislativo (padrão 13) e sete cargos de taquígrafo (padrão 13). Foram colocados em extinção, à medida que vagarem: um cargo de telefonista (padrão 2), dois cargos de auxiliar de serviços legislativos (padrão 6), um cargo de assistente legislativo (padrão 13), cinco cargos de taquígrafo (padrão 13) e quatro cargos de revisor de anais (padrão 14).

O PL 44/2020 extinguiu as verbas de representação do diretor-geral (80% do valor do vencimento, fatia que hoje corresponde a R$ 7.878,08) e do chefe da Assessoria de Comunicação Social (50% do valor do vencimento, fatia que hoje corresponde a R$ 4.424,57). Também mexeu na lei 6.207/2004, que trata do quadro de pessoal do Legislativo. Foi extinto um cargo de assessor técnico (CC-08), cujo salário básico atual está em R$ 8.849,13. Fica limitada a nomeação de auxiliares de bancada (CCs-07), com o básico de R$ 5.532,97, somente àquelas bancadas que possuírem, ao menos, três vereadores. As alterações do PL 44/2020 entram em vigor em 1º de janeiro de 2021.

29/06/2020 - 18:26
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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