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Discutida revogação de lei sobre vagas de estacionamentos para veículos de frete

O projeto tem autoria do Executivo e retornará para nova discussão e votação


Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (25/06), os parlamentares do Legislativo caxiense discutiram sobre a revogação da lei 6.239/2004, contida no projeto de lei 30/2020, que dispõe sobre a atividade de transporte de bens e mercadorias em veículos de aluguel (fretes), em Caxias do Sul. O projeto é de autoria do Executivo. O PL vai retornar para segunda discussão e votação.

A lei de 2004, em sua redação, considera que a Prefeitura deva ceder licença, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), para a prestação de serviços de transportes e bens (fretes). Além da licença, é necessária a autorização do Executivo, para o uso de pontos fixos de estacionamento, em logradouros públicos para os veículos dos prestadores.

O projeto de revogação argumenta que a lei municipal se encontra em desuso. Na matéria, a Prefeitura aponta que foi requerido ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (CETRAN-RS) parecer orientando quanto à legalidade e viabilidade da Legislação acerca dos pontos fixos para estacionamentos dos veículos de frete. No parecer 002/2020/CENTRAN/RS, a instituição aponta que não é de competência municipal a destinação dessas vagas.

O documento ainda relata que a Resolução 302, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), não considera a atividade de frete como operação de carga e descarga. O Executivo ainda argumenta que a Lei é anterior a está Resolução, ou seja, o que acaba impedindo o uso da legislação. Ainda afirma a necessidade de adequação da Prefeitura com os regramentos federais em matéria de trânsito.

25/06/2020 - 18:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Lucas de Souza Marques

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