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Projeto que autoriza alienação de sobras de terrenos de obras públicas volta a tramitar

Um parecer de inconstitucionalidade sobre a matéria foi derrubado em plenário


Seguirá em tramitação, no Legislativo caxiense, o projeto de lei (PL) 110/2017, por meio do qual o vereador Adiló Didomenico/PTB tenta garantir a autorização à alienação de sobras de terrenos de obras públicas, em Caxias do Sul. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (13/08), por maioria (16 X 5), foi derrubado o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria.

A emissão daquele parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL). Na ótica da CCJL, a matéria estaria incidindo no chamado vício de iniciativa. Ou seja, tentar deliberar sobre assunto de competência exclusiva do Executivo.

De volta às comissões da Câmara, até que fique apto para retorno ao plenário, o PL 110/2017 considera sobras as áreas remanescentes dos terrenos destinados às obras públicas, as quais, pela avaliação da Administração Municipal, são insuficientes para a utilização e instalação de equipamentos públicos. São autorizadas para alienação sobras existentes e futuras, desde que observada a legislação.

De acordo com a proposição, finalizada a obra, num prazo de 90 dias, o Executivo definirá a utilização ou a alienação da sobra. Quando a definição por pela segunda opção, no prazo de 12 meses, terá que ser efetivado o leilão. Para valores arrecadados com leilões, há critérios: 50% para edificação e reforma de prédios públicos, obras de pavimentação e construção de passeio público, e 50% para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 110/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Ausente

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

TATIANE FRIZZO SD Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

13/08/2019 - 15:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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