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Veto a projeto que faculta exames médicos em piscinas de clubes e entidades é rejeitado

A proposta é de autoria do vereador Adiló Didomenico/PTB e foi considerada com vício de iniciativa pelo prefeito Daniel Guerra/PRB


O veto do Executivo à proposta de facultar a realização de exames médicos para uso de piscinas coletivas em clubes e entidades sociais de Caxias do Sul recebeu um “não” do plenário caxiense, na sessão ordinária desta quinta-feira (11/07). Por decisão da maioria dos vereadores (18/02), o projeto de lei (PL) 190/2017, de autoria do vereador Adiló Didomenico/PTB, deverá compor a legislação municipal, mesmo que o prefeito Daniel Guerra/PRB avalie que a matéria apresenta vício de iniciativa. Ou seja, no entendimento do chefe do Executivo, o texto deveria partir da prefeitura e não do Legislativo. Guerra alega, ainda, que a matéria geraria atribuições e despesas ao município.

Em contraponto, o vereador Adiló Didomenico disse que o projeto aliviará as despesas do poder público, reduzindo as demandas dos fiscais, e não as aumentará. O parlamentar Paulo Périco/MDB também se posicionou contra o veto e ainda indagou como podem os hotéis e motéis com piscina serem livres da exigência de exames e os clubes sociais, não.

Diante da rejeição do veto, o texto retornará ao Centro Administrativo Municipal. Caso o prefeito não sancionar em 48 horas, volta para o Legislativo, onde deve ser promulgado pelo atual presidente da Casa, vereador Flávio Cassina/PTB.

Pela proposta, passa a ser facultado aos responsáveis pelas piscinas exigir exame médico aos seus frequentadores. Piscinas de uso coletivo, segundo a matéria, são aquelas destinadas aos membros de entidades públicas ou privadas, ao público em geral ou aos membros de habitação coletiva. Ficam fora desse enquadramento piscinas particulares, de uso exclusivo de seus proprietários e pessoas de suas relações.

O texto ressalta que a qualidade da água das piscinas de uso coletivo, em que não houver exigência de exames médicos, deverá estar de acordo com a Portaria SSMA nº 3, de 1980, e seu anexo (Norma Técnica Especial nº 16), que tratam do tema.

A proposição estabelece regras a usuários desse tipo de espaço, como ter de submeter-se a banho de chuveiro antes da entrada na piscina, sendo que os responsáveis pelo espaço terão de providenciar duchas para esse procedimento. Caso a matéria virar lei, os usuários não vão poder entrar na piscina se estiverem utilizando faixas, gazes, algodão, curativos ou que tenham aplicado sobre a pele remédios ou substâncias oleosas. A fiscalização dessas regras, de acordo com o PL 190/2017, também caberá aos responsáveis pelas piscinas.

Na exposição de motivos, Adiló lembra que, no passado, houve a obrigatoriedade da realização de exames médicos para acesso dos cidadãos a piscinas coletivas (públicas ou privadas). Entretanto, a evolução das técnicas utilizadas na manutenção de piscinas e o incremento de pesquisas a respeito, segundo o petebista, permitiram que a obrigatoriedade da realização de exames se tornasse obsoleta.

“O direito de todos os cidadãos de acesso ao lazer não deve ser impedido apenas pela não realização de exames. Por isso, o objetivo principal desse projeto de lei é ajustar toda e qualquer exigência clínica com a realidade tecnológica e química da atualidade”, escreve o parlamentar. Entre os municípios gaúchos que não estariam mais com a exigência dos exames, o vereador lista Santana do Livramento, Porto Alegre, Novo Hamburgo, Bagé, Passo Fundo, Cachoeira do Sul e Pelotas.

“Em razão da eficácia dos produtos utilizados na água e que impedem potenciais transmissões de doenças, tal obrigatoriedade se torna dispensável. Ademais, mesmo com a desobrigação, cabem ao proprietário a manutenção constante e o tratamento dentro do padrão adequado à manutenção da saúde pública”, entende Adiló.

11/07/2019 - 13:27
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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