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O projeto de lei (PL) 63/2017, sobre validade de veículos de fretamento, irá para avaliação do Sindicato dos Transportadores de Passageiros da Serra Gaúcha (SINDTRANSPF) e do Sindicato dos Rodoviários de Caxias do Sul e Região. A proposta é de autoria do vereador Rodrigo Beltrão/PT. Na sessão ordinária desta quinta-feira (06/06), por unanimidade, foi aprovado o requerimento 82/2019, assinado por Beltrão e pelo vereador Arlindo Bandeira/PP. Com o aval do plenário, a matéria será encaminhada aos referidos sindicatos, para que se manifestem sobre o assunto.
Por meio do PL 63/2017, Beltrão tenta alterar o parágrafo 3º do artigo 11 da lei 7.061/2009, que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros, sob o regime de fretamento. Atualmente, a legislação possibilita à autoridade de trânsito conceder um prazo de até 12 meses, para o veículo continuar em atividade, com vistoria mecânica especial trimestral.
Com a mudança, proposta pelo petista, a lei passaria a tipificar os veículos. Para ônibus, são até 12 meses de prorrogação e vistoria a cada trimestre. Para micro-ônibus, o prazo fica em até cinco anos, com vistoria semestral, excetuando-se o último ano, em que a renovação se dará através de vistoria mecânica especial trimestral.
REQUERIMENTO nº 82/2019 contido no PROJETO DE LEI nº 63/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Ausente
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou
PAULA IORIS PSDB Presente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não Votou
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SD Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim