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Maioria do plenário rejeita regulamentação de honorários a procuradores do município

A proposta era do Executivo e também previa um fundo especial de sucumbência de atividades jurídicas


Terminou rejeitado por maioria (11 X 10), em sessão extraordinária desta quinta-feira (30/05), o projeto de lei 179/2018 (com mensagem retificativa), por meio do qual o Executivo tentava estabelecer parâmetros materiais, para a distribuição de honorários de sucumbência entre advogados públicos municipais (procuradores). A matéria também previa a criação do Fundo Especial de Sucumbência das Atividades Jurídicas do Município. Como consequência, a proposta será arquivada no Legislativo caxiense.

O termo sucumbência é relativo a honorários advocatícios. Por meio do projeto, a Prefeitura queria regulamentar essa distribuição de valores, calculados sobre causas ganhas do município, a procuradores de provimento efetivo. A medida também contemplaria aposentados, que perceberiam honorários até dez anos, contados do ato da aposentadoria.

Num dos itens da proposição, estava disposto que, ao procurador que fosse aplicado o limite de teto constitucional estabelecido, poderia haver parcelamento de valores excedentes dos honorários, nos meses subsequentes. Em casos de limitadores legais, existia, ainda, a possibilidade de a Associação dos Procuradores do Município de Caxias do Sul utilizar valores excedentes para reaparelhamento da Assessoria Jurídica do Município, na aquisição de livros, custeio de congressos e outros expedientes de interesse da repartição.

PROJETO DE LEI Nº 179/2018 - COM MENSAGEM RETIFICATIVA (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Não

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Ausente

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

TATIANE FRIZZO SD Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

30/05/2019 - 14:09
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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