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Facultar exames médicos em piscinas de clubes e entidades está em discussão na Câmara caxiense

O projeto que aborda o assunto é de autoria do vereador Adiló Didomenico/PTB e retornará a plenário para votação final


Tornar facultativa a realização de exames médicos para uso de piscinas coletivas em clubes e entidades sociais de Caxias do Sul é o objetivo do projeto de lei 190/2017, que passou em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (23/05). O texto é assinado pelo parlamentar Adiló Didomenico/PTB e voltará ao plenário do Legislativo municipal para votação final.

Pela proposta, passa a ser facultado aos responsáveis pelas piscinas exigir exame médico aos seus frequentadores. Piscinas de uso coletivo, segundo a matéria, são aquelas destinadas aos membros de entidades públicas ou privadas, ao público em geral ou aos membros de habitação coletiva. Ficam fora desse enquadramento piscinas particulares, de uso exclusivo de seus proprietários e pessoas de suas relações.

O texto ressalta que a qualidade da água das piscinas de uso coletivo, em que não houver exigência de exames médicos, deverá estar de acordo com a Portaria SSMA nº 3, de 1980, e seu anexo (Norma Técnica Especial nº 16), que tratam do tema.

A proposição estabelece regras a usuários desse tipo de espaço, como ter de submeter-se a banho de chuveiro antes da entrada na piscina, sendo que os responsáveis pelo espaço terão de providenciar duchas para esse procedimento. Caso a matéria virar lei, os usuários não vão poder entrar na piscina se estiverem utilizando faixas, gazes, algodão, curativos ou que tenham aplicado sobre a pele remédios ou substâncias oleosas. A fiscalização dessas regras, de acordo com o PL 190/2017, também caberá aos responsáveis pelas piscinas.

Na exposição de motivos, Adiló lembra que, no passado, houve a obrigatoriedade da realização de exames médicos para acesso dos cidadãos a piscinas coletivas (públicas ou privadas). Entretanto, a evolução das técnicas utilizadas na manutenção de piscinas e o incremento de pesquisas a respeito, segundo o petebista, permitiram que a obrigatoriedade da realização de exames se tornasse obsoleta.

“O direito de todos os cidadãos de acesso ao lazer não deve ser impedido apenas pela não realização de exames. Por isso, o objetivo principal desse projeto de lei é ajustar toda e qualquer exigência clínica com a realidade tecnológica e química da atualidade”, escreve o parlamentar. Entre os municípios gaúchos que não estariam mais com a exigência dos exames, o vereador lista Santana do Livramento, Porto Alegre, Novo Hamburgo, Bagé, Passo Fundo, Cachoeira do Sul e Pelotas.

   “Em razão da eficácia dos produtos utilizados na água e que impedem potenciais transmissões de doenças, tal obrigatoriedade se torna dispensável. Ademais, mesmo com a desobrigação, cabem ao proprietário a manutenção constante e o tratamento dentro do padrão adequado à manutenção da saúde pública”, entende Adiló.

23/05/2019 - 11:47
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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