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Na sessão ordinária desta quinta-feira (07/02), em 1º turno de discussão e votação, foi aprovado o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal 2/2017. A matéria é de autoria do vereador Rodrigo Beltrão/PT e de outros 18 parlamentares. A proposta altera o inciso XVI do artigo 62 da legislação, que trata da convocação de secretários do município, titulares de autarquias ou instituições. A medida fixa o prazo de comparecimento em cinco sessões ordinárias, contadas da data do recebimento da comunicação. Hoje, são dez dias. O texto retornará à pauta, para 2º turno de discussão e votação.
O projeto fixa que, além de vir pessoalmente, em data comunicada, o convocado se manifeste no espaço da sessão ordinária. O não comparecimento no prazo, sem a justificativa adequada, importará em crime de responsabilidade, como já acontece.
Para Beltrão, a iniciativa serve como resposta ao contexto político local. Na ótica do petista, faltam respeito e harmonia institucional entre os poderes. A proposta se encontra sob a forma de substitutivo.
SUBSTITUTIVO SB-1/2018 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA PRB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Não Votou
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SD Sim
TIBIRIÇÁ VIANNA MAINERI PRB Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim