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Derrubado veto parcial do prefeito sobre regulamentação do estacionamento de frente aos imóveis

A proposta é do vereador Adiló Didomenico e busca facilitar o trânsito de pedestres


Por maioria (19 X 2), na sessão ordinária desta terça-feira (12/06), foi rejeitado o veto parcial do prefeito Daniel Guerra, referente ao artigo 179-C da regulamentação do estacionamento de frente aos imóveis. A medida atingiu parte do projeto de lei complementar 11/2016, de autoria do vereador Adiló Didomenico, com alterações no Código de Posturas do Município. A matéria busca facilitar o trânsito de pedestre e garantir melhores condições de mobilidade a pessoas com deficiência e idosos.

Agora, como consequência, o artigo 179-C retornará para a promulgação do prefeito Daniel Guerra, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Casa, vereador Alberto Meneguzzi, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.

O restante do projeto de lei complementar 11/2016, aprovado no último dia 10 de abril, no plenário do Legislativo caxiense, já foi sancionado pelo prefeito. Trata-se da lei complementar 557/2018. As mudanças estabelecem diversos critérios de declividade, largura e altura dos passeios públicos, conforme as medidas arquitetônicas.

VETO PARCIAL do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 11/2016 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Ausente

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

WAGNER PETRINI PSB Não

12/06/2018 - 16:57
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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