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Câmara aprova reformulações no Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Organização do órgão obedecerá a determinações da legislação federal


O projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, que propõe alterações na legislação que trata do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), foi aprovado durante a sessão ordinária desta quinta-feira (21). Com a aprovação, o CAE passa a cumprir as determinações federais como um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, que assessora o Poder Executivo em questões relacionadas à operacionalização da merenda escolar.

A lei municipal lei que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar é do ano 2000. Porém, outra lei, desta vez Federal, de 16 de junho de 2009, além da resolução Federal nº 38, criada em 16 de julho do mesmo ano, alteraram a estrutura desses conselhos. As mudanças principais fazem referência à composição de membros, bem como à duração dos mandatos. O Executivo salienta que a adequação à legislação Federal é necessária para que o município continue recebendo os recursos que são aplicados merenda escolar.

A partir de agora, o CAE será composto por um representante do Poder Executivo, dois representantes dentre as entidades de docentes ou profissionais atuantes na área da educação, além de, também, dois representantes dos pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares ou por entidades similares. Ainda devem participar do CAE duas pessoas indicadas por entidades civis organizadas. O mandato de cada conselheiro também muda, e passa a ser de quatro anos. Pela lei municipal de 2000, o período era de dois anos.

21/10/2010 - 19:38
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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