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Projeto que trata do Atendimento Educacional Especializado sofre pedido de vista

A matéria também inclui a possibilidade de professores da Área II executarem essa atividade desde que tenham curso Normal ou Pedagogia e especialização exigida


O projeto de lei complementar (PLC) 29/2017, que é de autoria do Executivo caxiense e trata do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino (RME), sofreu um pedido de vista de 15 dias na plenária desta quinta-feira (05/10). A solicitação partiu do vereador Edio Elói Frizzo/PSB e contou com o voto de todos os parlamentares presentes. O socialista deseja consultar o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv) a respeito da matéria.  

A proposta pretende dar nova redação a itens dos artigos 132 e 133 da Lei Complementar 3.673/1991, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul. De maneira mais clara, o PLC 29/2017 atualiza as nomenclaturas referentes ao atendimento feito ao público de Educação Especial nas escolas municipais e, entre outros acréscimos, inclui a possibilidade de professores da Área II executarem o AEE desde que tenham Magistério ou Pedagogia e especialização exigida.

Para exemplificar essa adequação na terminologia, conforme novos regramentos nacionais estabelecem, o projeto adequa o nome “classe especial” à “sala de recursos”. Além disso, entre os requisitos para o professor(a) que deseja atuar nesse segmento, a matéria amplia de dois para três anos o tempo mínimo de regência de turma em curso regular e exige que a avaliação psicológica comprovando características de personalidade adequadas ao atendimento do público de AEE seja anual.

O PLC 29/2017 contém mensagem retificativa, a qual deixa explícito que, para exercer o AEE na RME, o professor deve ser nomeado de Área I - Anos iniciais (1º ao 5º ano) e ter cursos de especialização em Educação Especial ou ser nomeado de Área II - Anos finais (6º a 9º ano) com curso de Magistério Normal ou Licenciatura em Pedagogia e especialização na Educação Especial. Hoje, entre outros pontos, o texto da lei diz que pode fazer esse atendimento o professor que tem, no mínimo, dois anos de regência de classe em curso regular e que atue de 1ª a 4ª série, tendo habilitação com curso de especialização.

Na exposição de motivos, o prefeito Daniel Guerra/PRB explica que se faz necessária atualização da legislação municipal frente a “uma nova realidade da estrutura do ensino educacional especializado no município” e que tal revisão foi solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) em auditoria do exercício de 2014. ”Considerando a necessidade de adequação de linguagem e valorização dos professores atuantes no AEE, bem como dos educandos que necessitam de atendimento educacional especializado, é que encaminhamos o presente projeto de lei complementar”, frisou o chefe do Executivo.

A matéria ainda deixa mais detalhados os conceitos de professor de AEE e de estudante da Educação Especial. No caso dos docentes de AEE, são assim entendidos: “aqueles que atuam em sala de recursos da Rede Municipal de Ensino e que assistem aos professores de classes comuns nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos estudantes com necessidades especiais”.

Em relação aos alunos da Educação Especial, a proposição considera: I - estudante com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;  II - estudante com transtornos do espectro autista: aqueles portadores de síndrome clínica conforme caracterização definida na alíneas listadas; III - estudante com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

 

DELIBERAÇÃO AO PEDIDO DE VISTA POR 15 DIAS - PLC 29/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

05/10/2017 - 12:39
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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