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Projeto altera lei sobre débitos fiscais

Matéria do Poder Executivo foi protocolada nesta semana


Foi protocolado, nesta semana, projeto de lei do Poder Executivo que altera legislação aprovada em 2007, que modifica os critérios de cobrança judicial para as dívidas com o município. A nova proposta estipula que o município fique dispensado de cobrar, judicialmente, débitos com valor inferior a sessenta e duas VRMs (Valor de Referência Municipal), sendo que cada VRM corresponde a R$ 19,37. Nesse caso, o devedor ficaria inscrito, automaticamente, em dívida ativa, e o município, autorizado a cancelar os valores inscritos em dívida ativa inferiores a uma VRM.

De acordo com o projeto, a cobrança judicial de valores pequenos acabam gerando prejuízo aos cofres públicos, porque o custo do processo, em muitos casos, é maior do que a dívida a ser cobrada. A matéria ainda precisa tramitar pelas comissões da Casa, para, logo após, ser votada em plenário.

27/08/2010 - 18:57
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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