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Debatida a reposição inflacionária do primeiro trimestre de 2017 para servidores públicos municipais

O índice é de 0,36% e vigora a contar de 1º de abril deste ano


A reposição inflacionária do primeiro trimestre de 2017, na ordem de 0,36%, para servidores públicos municipais de Caxias do Sul, foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (20/04). A correção refere-se ao período de janeiro, fevereiro e março de 2017. O percentual será calculado sobre o montante dos vencimentos de março passado, vigorando a partir de 1º de abril deste ano. Os textos estarão na pauta da próxima terça-feira, para segunda discussão e votação.

O projeto de lei 39/2017, assinado pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, atinge todos os funcionários públicos da Câmara. Enquanto isso, o projeto de lei 38/2017, de autoria do Executivo Municipal, restringe o pagamento do índice aos servidores vinculados à Prefeitura que estejam em cargos de provimento efetivo e outras funções não estáveis.

O cálculo inflacionário baseou-se na média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE e IPC/IEPE do primeiro trimestre de 2017. A reposição abrange vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). No caso do Executivo, excetuam-se da concessão do percentual os funcionários detentores de cargo em comissão. Mas estão contemplados os servidores não compreendidos sob a égide estatutária da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).

A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição de trimestralidade, nos vencimentos de servidores públicos municipais.

20/04/2017 - 11:52
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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