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Debatida proposta que atualiza vistorias periódicas em marquises e sacadas no município

Entre outros pontos, a medida prevê exigência de laudo técnico a partir do 5º ano da concessão do Habite-se


A atualização da legislação sobre vistorias periódicas, junto a marquises e sacadas, em Caxias do Sul, foi discutida na sessão ordinária desta quarta-feira (14/12). De autoria da Prefeitura, o projeto de lei 147/2016 revoga a lei 7.169/2010. A obrigatoriedade do acompanhamento, com laudo técnico, vale por cinco anos e envolve estruturas com 0,50 metro ou mais de balanço que penda sobre o passeio público, construídas em todas as edificações da cidade. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

Na justificativa da proposta, o poder Executivo considera que busca solucionar problemas questionados pelo Ministério Público, como a própria especificação das medidas de marquises e sacadas. No artigo 3º, a exigência da vistoria e do laudo técnico passa a acontecer a partir do 5º ano da concessão do Habite-se, devendo ser renovada a cada cinco anos.

A proposição também especifica que, se o laudo técnico apontar a necessidade da realização de serviços de recuperação estrutural, o responsável pela edificação deverá providenciar a sua execução, no prazo de até 90 dias. Ele ainda terá que contratar empresa que fornecerá relatório, com descrição dos procedimentos e produtos a serem utilizados, cronograma dos serviços e a respectiva ART (anotação de responsabilidade técnica).

Para os casos de descumprimentos das regras, a matéria estipula penalidades sequenciais: advertência, multa de 60 a 150 valores de referência municipal (VRM) e interdição do local. Com relação às quantias por infrações, como cada VRM equivale a R$ 29,34, elas variam de R$ 1.760,40 a R$ 4.401,00.

14/12/2016 - 20:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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