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Arquivado projeto que buscava obrigar a execução do Hino Oficial da cidade nas escolas municipais, durante a Semana de Caxias do Sul

O parecer de inconstitucionalidade sobre a matéria foi acatado pela maioria do plenário


O projeto de lei 47/2015, que buscava obrigar a execução do Hino Oficial da cidade nas escolas municipais, durante a Semana de Caxias do Sul, será arquivado no Legislativo caxiense. O parecer de inconstitucionalidade sobre a matéria foi acatado pela maioria do plenário (19x02), durante a sessão ordinária desta quinta-feira (10/11). O parecer foi emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação de 2015, então presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB.

A comissão consultou institutos jurídicos, que avaliaram o texto como inconstitucional por apresentar vício de iniciativa, ou seja, deveria partir do Executivo e não do poder Legislativo. A proposta tinha sido apresentada pelo vereador Washington Stecanela/PDT, que se encontra atualmente licenciado. Na exposição de motivos, o pedetista informou que o Hino a Caxias do Sul completou 54 anos em 2015, mas se tornou oficial por meio da lei nº 4.492, de 25 de junho de 1996.

Segundo o texto, em 1961, durante a gestão do prefeito Armando Biazus, foi organizado um concurso para escolher o hino da cidade. Clóvis Pinheiro convidou o maestro Eleonardo Caffi para musicar o poema, e decidiram então inscrever a música. A canção de Caffi venceu o concurso e, alguns anos mais tarde, ela foi gravada num LP pela banda do Colégio Nossa Senhora do Carmo, hoje La Salle Carmo.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 47/2015

Vereador – Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Ausente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

10/11/2016 - 20:43
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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