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Na sessão desta quarta-feira (14), foi aprovado por unanimidade projeto que modifica redação da lei que determina a prioridade de utilização dos assentos dianteiros no transporte coletivo.
A legislação atual estabelece que as concessionárias de transporte coletivo reservem no mínimo quatro assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes, lactantes e pessoas portadoras de deficiências ou acompanhadas por criança de colo.
O novo texto determina que a quantidade reservada seja aumentada para seis assentos, estendidos também às pessoas obesas dispensadas da obrigatoriedade da catraca.