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Legislativo caxiense estuda a criação da Semana Municipal da Paz

A proposta do vereador Gustavo Toigo/PDT, que sugere a comemoração anual no período de 21 a 27 de setembro, voltará ao plenário para votação final


A criação da Semana Municipal da Paz está em análise no Parlamento de Caxias do Sul. Nesta quinta-feira (03/11), o projeto de lei nº 97/2016, de autoria do vereador Gustavo Toigo/PDT, passou em primeira discussão. A matéria retornará ao plenário para votação final. O pedetista sugere a comemoração anual no período de 21 a 27 de setembro. A ideia da proposição é gerar um momento de concentração social entre as pessoas e as instituições para celebração da paz, conscientização sobre a não violência e desenvolvimento de relações interpessoais e interinstitucionais pacificadoras.

O artigo 3º do PL estabelece que, se for implantada, a referida semana adotará como princípio o “Manifesto 2000 por uma Cultura de Paz e Não-Violência”, esboçado por um grupo de laureados do Prêmio Nobel da Paz, em Paris. Tal manifesto define como diretrizes: I - respeitar a vida; II - rejeitar a violência; III - ser generoso; IV - ouvir para compreender; V - preservar o planeta; VI - redescobrir a solidariedade.

Na exposição de motivos, Toigo informa que, a partir de um processo de articulação entre diferentes políticas públicas e organizações comunitárias, promovido pelas Redes de Pacificação Social de Caxias, desde 2014, surgiu a Semana Municipal da Paz, com ações em todos os territórios e ampla discussão da temática da paz no campo comunitário. Isso, ressalta o vereador, favoreceu o engajamento de diferentes atores sociais. A primeira edição da semana ocorreu em novembro de 2014 e a segunda, em 2015, no intervalo de 21 a 27 de setembro.

   A proposição que Toigo apresenta procura oficializar essa comemoração na cidade. O parlamentar lembra, ainda, que a data de 21 de setembro é o Dia Internacional da Paz, estabelecido através da resolução 36/67, da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1981.

03/11/2016 - 17:21
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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