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Associação Caxiense de Corredores de Rua, Pedestristas e Endurance poderá ser declarada de utilidade pública

De autoria do vereador Felipe Gremelmaier/PMDB, o projeto de lei 66/2016 passou em 1ª discussão e retornará à pauta para votação final


A proposta que declara de Utilidade Pública a Associação Caxiense de Corredores de Rua, Pedestristas e Endurance passou em 1ª discussão na plenária da Câmara Municipal de Caxias do Sul desta quinta-feira (15/09). O projeto de lei (PL) 66/2016, de autoria do vereador Felipe Gremelmaier/PMDB, voltará à pauta para 2ª discussão e votação final.

Na exposição de motivos, Gremelmaier informa que o Clube de Corredores de Caxias do Sul foi fundado em 11 de setembro de 2014. É uma associação de caráter associado esportivo, educacional, cultural, social, lazer, filantrópico e sem fins lucrativos, com duração indeterminada e com sede e foro em Caxias do Sul.

Conforme o autor, a associação solicitou a Declaração de Utilidade Pública porque tem, entre seus objetivos: promover a integração e o convívio social dos corredores por meio dos grupos ou equipes de corrida, proporcionando aos associados reuniões esportivas e sociais; fomentar a corrida, apoiando os organizadores de corridas, franqueando-lhes espaços para divulgação de seus eventos; organizar corridas de rua, caminhadas, promover palestras, conferências técnicas ligadas ao atletismo; elaborar campanhas visando à proteção e integridade física dos praticantes do esporte, junto às entidades de segurança pública, motoristas e motociclistas.

A associação também visa desenvolver fóruns, seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida; organizar treinos técnicos periódicos, com a presença de um treinador, para orientação dos associados; promover atividades e projetos relacionados à cultura, área científica e ao lazer; e estimular o respeito aos corredores de rua e pedestristas nas vias públicas.

A entidade está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 21.416.936/0001-78. E o artigo 4º do Estatuto estabelece que a associação não remunera, por meio de salário, os membros da diretoria, do conselho fiscal e do conselho deliberativo, pelo exercício dessas funções, nem distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto. Eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros são destinados à consecução das finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente em benefício da entidade.

15/09/2016 - 18:57
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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