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Vereador Adiló Didomenico sugere alterações em lei do COMPAHC

Para ele, a legislação vigente engessa alterações estruturais em prédios antigos, mesmo que não estejam tombados


O vereador Adiló Didomenico/PTB anunciou, na sessão ordinária desta quarta-feira (03/08), que acaba de protocolar ao poder Executivo Municipal uma indicação. Ele sugeriu nova redação ao inciso VI do artigo 8º da lei municipal 7.544/2012. Garantiu que a alteração desburocratizaria os pedidos para intervenções, em prédios e edificações, públicos e privados, que estivessem submetidos ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC).

A partir da tribuna, Adiló atestou a dificuldade e a demora enfrentada para que determinado imóvel, que tivesse sido construído há mais de 50 anos, pudesse receber documento, liberando a demolição ou a alteração de sua estrutura, mesmo sem estar tombado pelo Patrimônio Histórico. Propôs que o COMPAHC disponibilizasse, em lista, todas as edificações que queiram manter sua estrutura e arquitetura preservadas, excluindo os demais imóveis. “Dessa forma, eventuais pedidos para demolição e alteração estrutural seriam agilizados. O prazo para adequação seria de um ano”, explicou o parlamentar.

Adiló também trouxe dados estatísticos sobre os processos de tombamento do COMPAHC. Conforme o vereador, em 2013, 2014 e 2015, o órgão analisou 124 pedidos para a preservação de edificações, dos quais apenas 15 foram indicados para tombamento, não sendo, necessariamente, tombados. Alertou que, desde o início das atividades do órgão, há 38 anos, só 43 edificações foram tombadas.

03/08/2016 - 17:33
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Rodrigo Terribile Rossi

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