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Adiló faz indicação para mudança de atribuição do COMPAHC

Ação visa agilizar reformas e demolições de prédios que não são passíveis de tombamento


O vereador Adiló Didomenico/PTB apresentou, durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (03/08), uma indicação protocolada no dia 28 de julho, para que o Poder Executivo Municipal reveja uma das atribuições do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC).

Atualmente, o inciso VI do art. 8º, da lei nº 7.544, de 14 de outubro de 2012 dispõe que uma das atribuições do COMPAHC é dar pareceres sobre pedidos de demolição, de reforma, alteração da fachada e qualquer outro aspecto sobre prédios públicos ou particulares, igrejas, capelas, monumentos, estátuas, obras, praças e cemitérios com mais de 50 anos, encaminhando resolução ao Poder Executivo.

Ocorre que todos os prédios acima de 50 anos estão sujeitos a uma burocracia desnecessária, pois nem todos serão efetivamente tombados pelo patrimônio histórico. A maioria dos pedidos de demolição que passam pelo COMPAHC são aprovados. No entanto, o tempo de aprovação acaba atrasando os planos dos proprietários do imóvel, que querem construir ou mesmo vendê-lo. Faz mais sentido que o Município se preocupe apenas com os imóveis que quer manter como Patrimônio Histórico, e os demais sejam automaticamente liberados para que o Poder Executivo permita a demolição, reforma, alteração da fachada ou qualquer outro aspecto sobre prédios públicos ou particulares, igrejas, capelas, monumentos, estátuas, obras, praças e cemitérios, agilizando o processo.

Por isso, por meio desta indicação, sugerimos uma nova redação ao inciso já mencionado: "O COMPAHC deverá identificar todos os imóveis com mais de 50 anos que possuem interesse de Tombamento, e manter essa lista constantemente atualizada. Os demais imóveis com mais de 50 anos estarão automaticamente liberados para receber o aval que permita a demolição, reforma, alteração da fachada ou qualquer outro aspecto sobre prédios públicos ou particulares, igrejas, capelas, monumentos, estátuas, obras, praças e cemitérios, por meio do Poder Executivo Municipal”.

A ideia é dar também um ano para o Conselho se adaptar a nova regra, a partir de quando ocorresse essa alteração. Com isso, o COMPAHC não seria mais o responsável por todos os pedidos de demolição, de reforma, alteração da fachada e qualquer outro aspecto sobre prédios públicos ou particulares, igrejas, capelas, monumentos, estátuas, obras, praças e cemitérios com mais de 50 (cinquenta) anos, e ficaria apenas responsável com os bens a serem efetivamente preservados. Isso reduziria substancialmente a demanda de pedidos para o referido Conselho.

03/08/2016 - 16:35
Gabinete do vereador Adiló Didomenico
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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