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Adiada proposta de punição a estabelecimentos que amparam atividades ilícitas em Caxias do Sul

De autoria do vereador Guila Sebben/PP, o texto foi prorrogado por 15 dias


A proposta de punir estabelecimentos que amparam atividades ilícitas em Caxias do Sul foi adiada por 15 dias, na plenária desta terça-feira (21/06), na Câmara de Vereadores. De autoria do parlamentar Guila Sebben/PP, o projeto de lei complementar (PLC) nº 18/2015 recebeu  um pedido de adiamento solicitado pelo vereador Jaison Barbosa/PDT. O texto retornará ao plenário para segunda discussão e votação final.

Durante a sessão ordinária, Jaison avaliou ser necessário mais um tempo para analisar a proposição, sugestão aceita pela maioria do plenário (12x11). Os parlamentares Guila Sebben/PP e Rafael Bueno/PDT contrapuseram, dizendo que já era o momento de votar o texto. Em 31 de maio, ele já havia sofrido pedido de vista.

Na exposição de motivos do PLC, Guila observa que a legislação atual é falha no ponto que não prevê sanções para comerciantes legais que dão guarida a ambulantes ilegais e não pune comerciantes que descumprem as medidas impostas pela fiscalização, causando prejuízos aos regularizados.

Nesse sentido, o PLC almeja alterar e acrescer dispositivos ao Título IV do Capítulo I da Lei Complementar nº 377/2010, mais conhecida como Código de Posturas. Essa parte da legislação trata dos estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais.

Hoje, o artigo 62 desse trecho da lei diz que: “A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres será sempre precedida de exame do local e de aprovação da autoridade sanitária competente”. A primeira sugestão de Guila é mudar a redação na seguinte forma: “A licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e atividades profissionais ou entidades associativas será sempre precedida de exame do local e, quando necessário, de aprovação da autoridade sanitária competente”.

A outra alteração defendida pelo vereador progressista trata mais pontualmente sobre a penalização de estabelecimentos que vierem a abrigar eventual irregularidade. Guila defende a inclusão do inciso VI ao parágrafo 1º do artigo 62. Esse parágrafo detalha as possibilidades de o estabelecimento ter a licença cassada pelo município. Guila pretende acrescentar essa possibilidade de cassação aos estabelecimentos que derem guarida a quem desenvolver atividades ilícitas.

O parlamentar também sugere que, após cassado, o estabelecimento seja imediatamente fechado. O texto assinado indica, ainda, que o desrespeito ao fechamento poderá gerar multa de 100 a 1 mil VRMs (Valores de Referência Municipal) – uma VRM vale hoje R$ 29,34.

Por fim, Guila busca inserir outro item: o artigo 62-A, estabelecendo que, se a atividade verificada estiver tipificada como ilícito penal, constatada pela autoridade municipal, órgão de Segurança Pública ou Ministério Público, além do fechamento imediato do estabelecimento, o alvará de licença será cassado.

 

PEDIDO DE ADIAMENTO POR 15 DIAS - PLC 18/2015

Vereador – Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Não

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

JÓ ARSE PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

21/06/2016 - 21:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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