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Punição a estabelecimentos que amparam atividades ilícitas em Caxias do Sul é analisada pelo Legislativo caxiense

De autoria do vereador Guila Sebben/PP, o texto passou em primeira discussão na plenária desta quinta-feira (16/06)


Punir estabelecimentos que amparam atividades ilícitas em Caxias do Sul é o foco do projeto de lei complementar (PLC) nº 18/2015, analisado em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (16/06). De autoria do vereador Guila Sebben/PP, o texto retornará ao plenário para segunda discussão e votação final.

Na exposição de motivos do PLC, Guila observa que a legislação atual é falha no ponto que não prevê sanções para comerciantes legais que dão guarida a ambulantes ilegais e não pune comerciantes que descumprem as medidas impostas pela fiscalização, causando prejuízos aos regularizados.

Nesse sentido, o PLC almeja alterar e acrescer dispositivos ao Título IV do Capítulo I da Lei Complementar nº 377/2010, mais conhecida como Código de Posturas. Essa parte da legislação trata dos estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais.

Hoje, o artigo 62 desse trecho da lei diz que: “A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres será sempre precedida de exame do local e de aprovação da autoridade sanitária competente”. A primeira sugestão de Guila é mudar a redação na seguinte forma: “A licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e atividades profissionais ou entidades associativas será sempre precedida de exame do local e, quando necessário, de aprovação da autoridade sanitária competente”.

A outra alteração defendida pelo vereador progressista trata mais pontualmente sobre a penalização de estabelecimentos que vierem a abrigar eventual irregularidade. Guila defende a inclusão do inciso VI ao parágrafo 1º do artigo 62. Esse parágrafo detalha as possibilidades de o estabelecimento ter a licença cassada pelo município. Guila pretende acrescentar essa possibilidade de cassação aos estabelecimentos que derem guarida a quem desenvolver atividades ilícitas.

O parlamentar também sugere que, após cassado, o estabelecimento seja imediatamente fechado. O texto assinado indica, ainda, que o desrespeito ao fechamento poderá gerar multa de 100 a 1 mil VRMs (Valores de Referência Municipal) – uma VRM vale hoje R$ 29,34.

Por fim, Guila busca inserir outro item: o artigo 62-A, estabelecendo que, se a atividade verificada estiver tipificada como ilícito penal, constatada pela autoridade municipal, órgão de Segurança Pública ou Ministério Público, além do fechamento imediato do estabelecimento, o alvará de licença será cassado.

Durante a sessão de hoje, o vereador Adiló Didomenico/PTB, que é relator da proposta, explicou que ocorreu um equívoco da assessoria em relação a um dos pareceres, o qual foi agora corrigido. Na plenária de 31 de maio, quando a matéria sofreu pedido de vista, o parlamentar Renato Nunes/PR havia questionado o fato dela ter recebido dois pareceres de órgãos jurídicos externos, um pela viabilidade da matéria e outro pela inviabilidade.

16/06/2016 - 19:21
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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