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Projeto deseja punir estabelecimentos que amparam atividades ilícitas em Caxias do Sul

De autoria do vereador Guila Sebben/PP, o texto recebeu pedido de vista por três dias


Punir estabelecimentos que amparam atividades ilícitas em Caxias do Sul é o foco do projeto de lei complementar (PLC) nº 18/2015, analisado em primeira discussão durante a sessão ordinária desta terça-feira (31/05). De autoria do vereador Guila Sebben/PP, o texto recebeu pedido de vista por três dias. A solicitação foi feita pelo parlamentar Gustavo Toigo/PDT e acatada pela unanimidade do plenário.

Na exposição de motivos do PLC, Guila observa que a legislação atual é falha no ponto que não prevê sanções para comerciantes legais que dão guarida a ambulantes ilegais e não pune comerciantes que descumprem as medidas impostas pela fiscalização, causando prejuízos aos regularizados.

Nesse sentido, o PLC almeja alterar e acrescer dispositivos ao Título IV do Capítulo I da Lei Complementar nº 377/2010, mais conhecida como Código de Posturas. Essa parte da legislação trata dos estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais.

Hoje, o artigo 62 desse trecho da lei diz que: “A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres será sempre precedida de exame do local e de aprovação da autoridade sanitária competente”. A primeira sugestão de Guila é mudar a redação na seguinte forma: “A licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e atividades profissionais ou entidades associativas será sempre precedida de exame do local e, quando necessário, de aprovação da autoridade sanitária competente”.

A outra alteração defendida pelo vereador progressista trata mais pontualmente sobre a penalização de estabelecimentos que vierem a abrigar eventual irregularidade. Guila defende a inclusão do inciso VI ao parágrafo 1º do artigo 62. Esse parágrafo detalha as possibilidades de o estabelecimento ter a licença cassada pelo município. Guila defende acrescentar essa possibilidade de cassação aos estabelecimentos que derem guarida a quem desenvolver atividades ilícitas.

O parlamentar também defende que, após cassado, o estabelecimento seja imediatamente fechado. O texto assinado indica, ainda, que o desrespeito ao fechamento poderá gerar multa de 100 a 1 mil VRMs (Valores de Referência Municipal) – uma VRM vale hoje R$ 29,34.

Por fim, Guila busca inserir outro item: o artigo 62-A, estabelecendo que, se a atividade verificada estiver tipificada como ilícito penal, constatada pela autoridade municipal, órgão de Segurança Pública ou Ministério Público, além do fechamento imediato do estabelecimento, o alvará de licença será cassado.

Na plenária desta terça-feira (31/05), o vereador Renato Nunes/PR questionou o fato de o projeto ter recebido dois pareceres de órgãos jurídicos externos, um pela viabilidade da matéria e outro pela inviabilidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara mencionou os dois pareceres e posicionou-se pela constitucionalidade da proposta. O parlamentar republicano comentou que tal situação reafirma a força do plenário, que teria poder de decisão inclusive sobre matérias consideradas inconstitucionais.

Na tentativa de amenizar o impasse e fazer ajuste técnico no parecer, o vereador Gustavo Toigo/PDT pediu vista da matéria. Também se manifestaram durante a apreciação os parlamentares Adiló Didomenico/PTB, Guila Sebben/PP, Jaison Barbosa/PDT e Rafael Bueno/PDT. Guila acrescentou que a proposição nasceu por sugestão de quem atua na fiscalização do comércio. Bueno parabenizou o progressista pelo texto porque entende que a venda ilegal atrapalha quem atua regularmente.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE VISTA POR 3 DIAS AO PLC 18/2015

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Não Votou

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

31/05/2016 - 20:28
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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