Voltar para a tela anterior.

Inadequações impedem tramitação de abaixo-assinado sobre subsídios de vereadores

Com base em relatório de comissão de servidores da Câmara, presidente Edi Carlos Pereira de Souza decide pelo arquivamento da proposta


O presidente da Câmara Municipal, Edi Carlos Pereira de Souza, decidiu, nesta terça-feira (19/04), pelo arquivamento do abaixo-assinado de iniciativa popular propondo a redução de 40% nos subsídios dos vereadores. A decisão tem por base parecer do assessor jurídico do Legislativo, elaborado a partir de relatório feito por comissão especial de servidores que analisou as mais de 23 mil assinaturas apresentadas no documento.

A partir da análise feita, a comissão considerou validáveis 12.637 subscrições, que apresentaram dados completos, como nome do eleitor e nome da mãe do eleitor sem abreviações, e a data de nascimento, necessários para a verificação do domicílio eleitoral. Outras 9.819 assinaturas tinham dados incompletos e 1.172 foram consideradas ilegíveis. Segundo relatório da comissão, não foram apresentados, junto com o abaixo-assinado, elementos que pudessem validar as assinaturas, como cópias dos documentos de identificação, tendo em vista que a Câmara não teria como fazer a verificação de outras formas.

Assim, o abaixo-assinado não cumpriu o que determina a Constituição Federal, em seu art. 29, inciso XIII, e a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 66-A, de que são necessários 5% do eleitorado total da cidade para a aceitação da proposta. Pela norma e, considerando que em 15 de julho de 2015 havia 330.508 eleitores aptos a votar, eram necessárias 16.525 subscrições. O número de eleitores tem por base informações da juíza eleitoral Maria Olivier, responsável pela Zona Coordenadora das Zonas Eleitorais de Caxias do Sul, presentes no ofício ZC número 025/2015.

Em seu parecer, o assessor jurídico também reforça que a fixação de subsídios dos vereadores é competência exclusiva da Câmara Municipal. A norma está contida na Constituição Federal no artigo 29, inciso VI; artigo 37, inciso X; e artigo 39, parágrafo 4º; e na Lei Orgânica do Município, no artigo 62, inciso XIII.

19/04/2016 - 16:51
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): João Roberto Hunoff - MTE 5.247

Ir para o topo