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Aprovada permissão para os guardas municipais de Caxias acumularem gratificações

Assinado pelo Executivo municipal, o projeto que trata do assunto contou com o voto unânime dos vereadores


A proposta que possibilita aos guardas municipais de Caxias do Sul acumularem gratificações por Atendimento à Matriz Curricular (GAM) e por risco de vida contou com o voto unânime dos parlamentares, durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (30/03). Para entrar em vigor, agora o texto precisa da sanção do Executivo.

Assinado pelo prefeito Alceu Barbosa Velho, o projeto de lei complementar (PLC) 8/2016 revoga um dos parágrafos da Lei Complementar nº 406, de 27 de março de 2012. Essa legislação é a que instituiu a Gratificação por Atendimento à Matriz Curricular (GAM), para os detentores de provimento efetivo da Guarda Municipal. Tal benefício corresponde a 81,7% do padrão de vencimento do cargo, desde que o servidor preencha os seguintes requisitos: I - escolaridade correspondente ao Ensino Médio completo; II - aprovação em Curso de Formação ou Capacitação de Guarda Municipal, baseado na Matriz Curricular Nacional para Formação em Segurança Pública, aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça; e III - atender às atribuições especificadas em decreto.

O parágrafo único que será revogado faz parte do artigo 1º e impedia a cumulatividade dessa gratificação (GAM) com a que diz respeito ao risco de vida. Sendo retirado esse parágrafo, a acumulação ficará permitida. Por outro lado, o PLC 8/2016 acrescenta um outro parágrafo único, agora ao artigo 4º da Lei Complementar nº 406. Esse parágrafo adiciona uma proibição nos seguintes termos: “Em hipótese alguma, ocorrerá percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade e de risco de vida”.

No texto em que justifica a apresentação do PLC 8/2016, o Executivo caxiense detalha um histórico da criação da Guarda Municipal na cidade e as ações que ocorreram em relação aos acréscimos de atribuições ao cargo. O prefeito cita, inclusive, que a Lei Complementar nº 406/2012 surgiu em atendimento à solicitação da Guarda diante da complexidade e exigência da função. A permissão da cumulatividade, acrescenta o prefeito, atende a uma solicitação dos guardas e do Sindicato dos Servidores Municipais.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PLC 8/2016

Vereador – Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Ausente

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

30/03/2016 - 21:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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