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Projetos garantem a política de trimestralidade aos servidores municipais em 2016

As matérias preveem um teto de 5% de repasse inflacionário, deixando índices complementares para janeiro de 2017


A aprovação dos projetos de lei 28/2016 (do Executivo) e 30/2016 (do Legislativo), na sessão extraordinária desta quarta-feira (30/03), garantiu a manutenção da chamada política de trimestralidade aos servidores públicos municipais de Caxias do Sul. As matérias preveem um teto de 5% de repasse inflacionário, deixando índices complementares para concessão a partir de 1º de janeiro de 2017. Para entrarem em vigor como leis, os textos passam a depender da sanção do prefeito caxiense.

Em caráter autorizativo, as propostas resultam de negociação entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv). A secretária municipal de Recursos Humanos e Logística, Jaqueline Marques Bernardi, explicou que, pelo acordo, a cada trimestre, mediante decreto do prefeito, será concedida a reposição das perdas salariais, até o limite máximo acumulado de 5%, a ser pago no exercício de 2016. “O que ultrapassar os 5%, no agregado dos três primeiros trimestres, e a média inflacionária corresponde ao último trimestre deste ano serão calculados sobre o montante dos vencimentos de dezembro de 2016, para concessão em janeiro de 2017”, detalhou.

O projeto de lei 30/2016, assinado pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, atinge todos os funcionários públicos da Câmara. Enquanto isso, o projeto de lei 28/2016, de autoria do Executivo Municipal, restringe pagamentos de índices aos servidores vinculados à Prefeitura que estejam em cargos de provimento efetivo e outras funções não estáveis.

O cálculo inflacionário levará em conta, a cada trimestre de 2016, a média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE e IPC/IEPE. A reposição abrangerá vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). No caso do Executivo, serão excluídos da concessão do percentual os funcionários detentores de cargo em comissão. Mas estão contemplados os servidores não compreendidos sob a égide estatutária da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).

A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição de trimestralidade, nos vencimentos de servidores públicos municipais.

 

PL 28/2016 (votação):

ADELINO TELES PMDB Ausente

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

PL 30/2016 (votação):

ADELINO TELES PMDB Ausente

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Não Votou

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

30/03/2016 - 21:23
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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