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Discutido projeto para ampliar em até seis vezes os valores de multas sobre depósitos irregulares de materiais nas ruas

A proposta é do ex-vereador José Dambrós e busca alterar o Código de Posturas do Município


Ampliar valores de multas, em até seis vezes, sobre depósitos irregulares de materiais, como entulhos diversos, nas ruas de Caxias do Sul, é o objetivo do projeto de lei complementar 37/2014, assinado pelo ex-vereador José Dambrós e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (22/03). A matéria incide no artigo 30 do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

Quando apresentou o projeto, o autor considerou ser necessário impedir descartes indevidos sobre a calçada e a pista de rolamento. “A medida envolve casos que, por vezes, acontecem com materiais de construção. A intenção é evitar transtornos aos usuários e prevenir entupimentos de redes e galerias de esgotos”, explicou Dambrós.

O artigo 30 trata de proibições, nos logradouros públicos. Dambrós propõe aumentos de penalidades referentes aos incisos IV e V. O inciso IV considera proibido depositar materiais de qualquer natureza ou efetuar o preparo de argamassa sobre passeios ou pistas de rolamento. O inciso V impede o transporte de argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos, em veículos que não apresentarem as condições necessárias para esse carregamento e que venham prejudicar a limpeza pública.

Pelo projeto do ex-vereador, a infração aos incisos IV e V sujeitaria o proprietário do imóvel com testada para o logradouro público a essas punições: multa de 15 a 30 valores de referência municipal (VRM), na primeira infração; o dobro, na reincidência. Como cada VRM corresponde a R$ 29,34, a faixa inicial teria variação de R$ 440,10 a R$ 880,20. A reincidência poderia alcançar a quantia máxima de R$ 1.760,40. Hoje, as penalidades, nessas situações, não ultrapassam o montante de 10 VRM ou de R$ 293,40.

Dambrós também quer inserir no Código de Posturas esta exigência ao proprietário, para os casos de infração aos incisos IV e V: ressarcir o município por eventuais despesas com a remoção e a destinação final dos materiais depositados. O infrator fica ainda obrigado a custear reparos e indenizações, sem prejuízo da multa.

22/03/2016 - 20:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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