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O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Edi Carlos Pereira de Souza, promulgou, nesta quarta-feira (16/03), o projeto de lei 10/2016, que repõe aos subsídios dos vereadores o índice inflacionário de 11,4%, referente ao ano de 2015. O texto foi aprovado pela maioria do plenário, em 18 de fevereiro passado. A matéria havia sido enviada ao prefeito, como determina a legislação, para sanção ou veto.
A Lei Orgânica do Município estabelece, no seu artigo 53, que, dentre suas atribuições, o presidente da Câmara deve promulgar as leis após o prazo de 15 dias úteis do silêncio do prefeito, em relação a projetos. O chefe do Executivo devolveu o projeto sem qualquer manifestação, configurando sanção tácita e tornando obrigatória a promulgação pelo presidente do Legislativo.
O instituto da revogação não se aplica neste caso, porque o presidente não tem competência para alterar, de forma unilateral, decisão tomada pelo plenário.