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Adiado por cinco dias o debate sobre projeto de lei geral a concursos públicos do município

O vereador Gustavo Toigo quer estabelecer uma regulamentação para os processos seletivos


Ficou adiado por cinco dias, no Legislativo caxiense, o debate sobre o projeto de lei 237/2013, que busca promover regras gerais aos concursos públicos de Caxias do Sul. A matéria é de autoria do vereador Gustavo Toigo/PDT. Na sessão ordinária desta quinta-feira (10/03), o próprio autor solicitou vista, que foi aprovada por unanimidade. O pedetista justificou que pretende fazer adequações técnicas no texto, ao qual ele já apresentou seis emendas supressivas. O vereador Rodrigo Beltrão/PT informou que o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv) também teria sugestões para melhorar a proposta.

Toigo destacou que esse regramento abrangeria os concursos públicos dos órgãos do Executivo Municipal e o Legislativo caxiense. Relatou ter verificado dificuldades corriqueiras de candidatos, nos processos seletivos. A matéria propõe que a publicação do edital ocorra com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova. A taxa de inscrição custaria, no máximo, o equivalente a 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público em questão. Quanto ao período de inscrição, o texto prevê que ele dure, no mínimo, 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital.

O pedetista salientou que busca impedir frustrações como as causadas junto a candidatos que, mesmo aprovados, não são empossados por continuarem no chamado cadastro reserva. Pelo projeto de lei, ficará proibida a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou que se destine à formação do referido cadastro reserva. "Não faz sentido uma seleção com número de vagas inferior a 5% daquelas existentes no órgão", comentou. Desse modo, a matéria aponta que, todo ano, inclusive pela internet, a instituição divulgue o número de cargos vagos, em seus quadros, e as datas previstas para a publicação de novos editais de concursos, se houver.

No que diz respeito a isenções da taxa de inscrição, a proposta aborda algumas possibilidades, como para casos em que o candidato tenha renda familiar inferior a dois salários mínimos. Também contempla doadores regulares de sangue, desde que essa condição esteja se repetindo por, no mínimo, duas vezes por ano, durante dois anos anteriores ao do concurso.

Toigo ainda ressaltou que a iniciativa tornará os concursos mais justos. Contou que, inicialmente, o texto foi constituído com 76 artigos e que, para promover adequações técnicas de teor jurídico, já apresentou seis emendas supressivas.

Outros pontos da matéria buscam garantir que os editais sejam confeccionados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto dispõe que, mediante opção do candidato, as provas sejam feitas em Libras, com a assistência de intérprete ou recurso apto a possibilitar ao candidato a compreensão das questões. Disciplina vagas a pessoas com deficiência, sendo de 10% o mínimo e de 20% o máximo. Também tenta assegurar ao candidato que, ao se retirar do local de aplicação do concurso, ele possa carregar o seu caderno de questões objetivas e discursivas, contanto que permaneça na sala, pelo período mínimo, estipulado no edital.

 

PEDIDO DE VISTA POR 5 DIAS - PL 237/2013 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

10/03/2016 - 18:13
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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