Voltar para a tela anterior.

Jaison Barbosa protocola projeto de lei que busca instituir o prêmio Embaixador do Turismo de Caxias do Sul

A matéria pretende considerar quatro segmentos: acadêmico, privado, público e comunitário


O vereador Jaison Barbosa/PDT protocolou, nesta segunda-feira (07/03), no âmbito do Legislativo caxiense, um projeto de lei (PL 21/2016) que busca instituir o prêmio Embaixador do Turismo de Caxias do Sul Joaquim Pedro Lisboa e dar outras providências. 

O projeto aguarda a avaliação das comissões e, em breve, deve integrar a pauta da ordem do dia e ser votado, pelos parlamentares, em sessão ordinária.

 

Texto do projeto de lei nº 21/2016:

O vereador que a presente subscreve, observadas as disposições do Regimento Interno, submete a apreciação e deliberação desta Casa o presente Projeto de Decreto Legislativo, que propõe instituir o prêmio Embaixador do Turismo de Caxias do Sul Joaquim Pedro Lisboa e dá outras providências.

É certo que há muito a ser feito para transformarmos. nossa cidade em um polo turístico. Também é verdade que muitos já fizeram e o grande exemplo de caxiense é o nosso querido Joaquim Pedro Lisboa, idealizador de nossa festa maior, a Festa da Uva. Festa que transborda em significados e valorizações. Por isso será sempre o nome do prêmio.

A construção de uma nova consciência e realidade, deve ser a prioridade para que os  empreendedores locais desenvolvam atividades na área turística, impulsionando a economia local. A valorização daqueles que já dedicam esforços em prol do turismo de nossa cidade, podem ser oriundas de quatro pilares que dão sustentabilidade ao turismo de uma cidade turística. Setores: Público, conhecimento, privado e Comunitário.

O objetivo da proposição, é a homenagem as pessoas que contribuem para o desenvolvimento do turismo tanto na área urbana como rural.

A cada dois anos serão apresentadas por entidades caxienses, o nome dos indicados ao Conselho Municipal de Turismo, que escolherá quem receberá a homenagem.

Com a referida premiação incentivaremos e motivaremos a produção e divulgação de ações na área de turismo para fortalecer a economia do Município de Caxias do Sul-RS.

Dada a importância que a matéria se reveste, nada mais justo, esta casa externar o seu reconhecimento as pessoas que deram sua contribuição à sociedade, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto de Lei que esperamos contar com a aprovação unânime por parte dos Nobres Colegas. 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Institui o Prêmio “Embaixador do Turismo de Caxias do Sul” e dá outras providências.

Art. 1º É instituído o prêmio  “Embaixador do Turismo de Caxias do Sul Joaquim Pedro Lisboa” a ser outorgado pela Câmara Municipal de Vereadores de Caxias do Sul e entregue aos candidatos escolhidos pelo Conselho Municipal de Turismo.

Parágrafo Único: Serão considerados em quatro segmentos: Acadêmico, Privado, Público e Comunitário.

Art. 2º A cada dois nos serão apresentados os indicados ao Conselho Municipal de Turismo, (COMTUR) que escolherá quatro (04) que receberão a homenagem.

Art. 3° A homenagem busca prestigiar personalidades caxienses ou não, que atuam na promoção do turismo e das ações do Município de Caxias do Sul, devendo dois deles comprovar a residência fixa. Cada um dos escolhidos deverá representar um dos segmentos citados no parágrafo único.

Art. 4° No momento da indicação junto ao conselho, será apresentado relatório das atividades desenvolvidas pelos indicados, para serem analisados pelo Conselho Municipal de Turismo com  comprovante de endereço. 

Art. 5° Aos candidatos selecionados pelo Conselho Municipal de Turismo será conferido um boton, um troféu e um diploma. 

Art. 6° O conselheiros deverão considerar quando da sua escolha os seguintes critérios: tempo de duração da adividade, nº de participantes envolvidos, geração de empregos, impostos e fomento na economia, e a perspectiva de novos investimentos, impacto ao trade turístico e ao Município. 

Art. 7º A cerimônia de premiação ocorrerá no ano seguinte ao da seleção do candidato, que será agendado pela Câmara Municipal de Vereadores e concomitante com a Festa da Uva.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

08/03/2016 - 09:26
Gabinete do vereador Jaison Barbosa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

Ir para o topo