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Proposição que estabelece regras para eventos itinerantes na cidade é apreciada pelos vereadores caxienses

Texto do parlamentar Daniel Guerra/PRB contém substitutivo e retornará ao plenário para votação final


O projeto de lei complementar (PLC 28/2013) que estabelece regras para realização de eventos itinerantes nos meios rural e urbano de Caxias do Sul está em apreciação no Legislativo municipal. Na sessão ordinária desta terça-feira (23/02),  o texto, que contém substitutivo (SB 1/2014) e é assinado pelo vereador Daniel Guerra/PRB, passou em primeira discussão. A matéria acrescenta o Capítulo I – “Dos eventos itinerantes no meio rural e urbano” ao Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010) e retornará ao plenário para votação final.

Caso a proposta do parlamentar for aprovada, os idealizadores de eventos com música mecânica, eletrônica, acústica ou ao vivo, dentro do perímetro urbano ou rural, em lugares como galpões, chácaras, fazendas, praças e estacionamentos, deverão obedecer a diversas regras.

   Entre elas: 1) Requerer a referida autorização com 30 dias de antecedência, informando a expectativa de público e o local em do evento; 2) Pedir a autorização mediante documentos como: I) cópia do contrato social e suas alterações (pessoa jurídica) ou de RG (Registro Geral) para pessoa física; II - cópia do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física); III - cópia do comprovante de endereço dos responsáveis pelo evento; IV - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) Municipal; V - cópia da planta baixa do local do evento, com as respectivas metragens; VI - laudo das condições de estabilidade e segurança das edificações e estruturas de palco, tendas e arquibancadas utilizadas nos eventos, emitido por engenheiro habilitado; VII - laudo atestando que a aprovação de sons e ruídos está dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 50 da Política Municipal do Meio Ambiente;  VIII - auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para a área do evento, com Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI), como regulamenta a Lei Estadual 10.987/1997; entre outros.

A proposição estabelece penalidades e multas para situações de descumprimento, caso o texto virar lei. No substitutivo, que é também assinado por Guerra e foi protocolado atendendo a pareceres de órgãos jurídicos, o parlamentar suprime alguns pontos. Um dos itens retirados do texto original, por exemplo, foi a exigência ao realizador de declaração, informando a procedência da receita a ser usada na execução do evento.

O vereador acrescenta que sua intenção é fazer com que as festas itinerantes sejam promovidas com estrutura adequada e acompanhamento de profissionais das áreas da saúde e da segurança, sem perturbação do sossego da comunidade.  “Recebi diversas reclamações de que são realizadas festas clandestinas, sem a devida organização e estrutura. O projeto que apresentamos traz um conjunto de normas que buscam criar uma boa convivência e uma boa ordem”, pontua o autor.

Defendendo a paz pública, o parlamentar Jaison Barbosa/PDT se posicionou favorável ao texto. Já o vereador Rafael Bueno/PCdoB disse que tem dúvidas em relação ao projeto e teme que ele limite a realização de atividades comunitárias e festas populares. Nessa mesma linha de Bueno, se colocou a vereadora Daiane Mello/PMDB. A parlamentar observa que, após a chamada Lei Kiss, tornando mais rígidos os cuidados voltados ao combate a incêndio, ampliou a burocracia para os organizadores de eventos culturais.  

23/02/2016 - 19:37
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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